Com o objetivo de incentivar a arte e as manifestações culturais em Contagem, a Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (14/05), em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei 06/2019, a Lei Vander Lee, que regula as atividades de “artistas de rua” em vias, parques e praças públicas do município.
Proposta pelo vereador Bruno Barreiro (PV), a matéria define regras para “artista ou grupo artístico que se apresenta em locais públicos para divulgar seu trabalho ou levar o entretenimento para todas as pessoas, sem cobrança de ingresso ou cachê como condicionante para assistir a apresentação”.
Assim, trata da permanência temporária do artista em local público, sem atrapalhar o trânsito e a circulação de pedestres, com respeito às áreas verdes, com a comunicação prévia adequada ao órgão competente da Prefeitura, e com obediência aos níveis de som e ruído permitidos.
O projeto também prevê a gratuidade da apresentação para os espectadores, permitidas doações espontâneas, e sem que haja patrocínio privado como ação de marketing. E permite ao artista comercializar bens culturais, como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de sua autoria e não condicionada a compra ao livre acesso à apresentação.
O vereador Bruno Barreiro ressaltou que o projeto visa fomentar a arte e a cultura, viabilizando apresentações nas áreas públicas. “É um projeto que incentiva a cultura e os artistas de Contagem, que atuam muitas vezes no anonimato, a se apresentarem nas praças, parques e ruas da nossa cidade, dando oportunidade, inclusive, para surgimento e divulgação de novos artistas”.
De acordo com o autor, a escolha do nome da nova lei “é uma homenagem para o grande músico mineiro Vander Lee, que nos deixou precocemente, mas deixou enraizada a sua arte na história da música popular brasileira. Ele iniciou sua carreira em apresentações assim, e passou com brilhantismo por ruas e bares de Contagem, de Belo Horizonte e tantas outras cidades”, completou.
Aprovado por unanimidade, o projeto recebeu uma emenda do próprio autor, suprimindo um artigo que instituía um documento de licenciamento para o artista. De acordo com parecer da procuradoria da Câmara, esse artigo seria de competência exclusiva do Executivo e, por isso, o autor preferiu não manter no texto, para que o projeto não fosse considerado ilegal. Agora, o projeto segue para a Prefeitura que, se sancioná-lo, terá 60 dias para regulamentá-lo.
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