Atendimento ao Consumidor
O Procon Unidade Camara disponibiliza atendimento individualizado aos consumidores residentes no Município de Contagem no horário de 08hs às 18hs de segunda, terça, quarta, quinta e sexta-feira mediante a marcação prévia pelo portal www.cmc.mg.gov.br/procon.
PROCON Unidade CÂMARA
Praça São Gonçalo, 18 - Centro, Contagem - MG, 32017-170 Telefone Geral:(31) 3359-9220 ou 3359-9225
Agendamento pelo portal: http://www.cmc.mg.gov.br/procon/agendamento.php
*Atenção: Tendo em vista as atribuições e competências dos Procons (órgãos administrativos) os pedidos de indenização por danos morais e/ou lucros cessantes, devem ser dirigidos para os Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum.
DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA ATENDIMENTO
O consumidor deve apresentar no momento do atendimento os seguintes documentos físicos:
– Carteira de Identidade e CPF;
– Comprovante de endereço recente, dos últimos 90 dias, de Contagem, em nome do consumidor que deseja o atendimento;
Download do PDF para Procuração Consumidor
DENÚNCIAS AO SETOR DE FISCALIZAÇÃO
Orientação para denúncias:
1. Denúncia de permanência em fila de bancos acima do tempo estabelecido por lei:
– Retirar a senha para o atendimento;
– Solicitar o registro do horário, pelo atendente do caixa assim que chegar para ser atendido; e,
– Encaminhar o recibo ao Procon para abertura da denúncia à fiscalização.
2. Denúncia de produtos (vencidos, sem preço, propaganda enganosa etc…)
Para abertura de denúncia à fiscalização, encaminhar ao Procon documento comprobatório da irregularidade:
– Nota Fiscal;
– Etiqueta;
– Produto;
– Recibo;
– Foto; entre outros.
BLOQUEIO DE TELEMARKETING
Todo consumidor em Minas Gerais pode escolher se deseja ou não receber ligações telefônicas ou SMS que ofereça produtos e serviços. Caso não queira recebê-las, o consumidor pode cadastrar números de telefones fixos ou móveis no Sistema de “Bloqueio de Telemarketing por Ligação e SMS”, conhecido como Lista Antimarketing. Esse é um serviço gratuito gerenciado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), conforme determinação da Lei Estadual 19.095/2010.
Em 30 dias, contados do cadastro no sistema, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números de telefone cadastrados, com exceção de entidades filantrópicas e de empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor. No entanto, apenas números de telefone registrados em Minas Gerais podem ser cadastrados na Lista Antimarketing.
Considera-se Marketing Direto Ativo a estratégia de vendas que consiste em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade deste, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços.
O cadastro no sistema de bloqueio de telemarketing é válido por um ano. Ao final desse período o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro. O consumidor que efetuar o cadastro de um telefone no sistema deverá cancelá-lo imediatamente se deixar de ser o titular da linha.
Leia mais sobre a normalização do sistema de bloqueio de telemarketing: Decreto Estadual N.º 46.587, de 26/08/2014 – Dispõe sobre a implementação da lista pública para registro dos consumidores que não desejam receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo. Resolução PGJ N.º 83/2014, de 18/09/2014 – Dispõe sobre a implementação, o gerenciamento e a manutenção da lista identificada como “Lista Antimarketing”.
Clique aqui para se cadastrar.
Voltar ⊴ Topo ≜