Atendimento ao Consumidor

O Procon Unidade Camara disponibiliza atendimento individualizado aos consumidores residentes no Município de Contagem no horário de 09hs às 15hs de segunda a sexta-feira mediante a marcação prévia ...

Continua aqui ⋟

Atendimento ao Fornecedor

O Procon Unidade CÂMARA coloca à disposição dos FORNECEDORES, dispositivos da lei consumerista, com o objetivo de promover a educação e informação quanto aos seus direitos e deveres, bem como a melhoria do mercado ...

Ver mais »

Reclamações Fundamentadas

De acordo com a lei complementar que dispõe sobre o Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, compete ao Procon “elaborar e divulgar anualmente, no âmbito de sua competência, o cadastro de reclamações ...

Ver detalhes »






NOTÍCIAS


22-02-01-procon-42.jpg

Leandro Perché
2 de fevereiro de 2022

http://www.cmc.mg.gov.br/?p=20161



Topo ≜







PERGUNTAS FREQUENTES

Caso a sua dúvida não esteja entre as descritas abaixo no encaminhe para o email do Procon Camara: PROCON@cmc.mg.gov.br.


Caso a sua dúvida não esteja entre as descritas abaixo, encaminhe para o e-mail do Procon Câmara: procon@cmc.mg.gov.br.

Divulgar mensagens que induzem comportamentos prejudiciais à saúde e segurança do consumidor, ou gera discriminações.

Se um produto, na prateleira, apresentar determinado preço e, na hora de pagar, outro diferente.

Ocorre quando a compra de um produto ou serviço é condicionada à aquisição de outro que não é necessariamente desejado.

A loja não é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, ou porque o produto comprado ou ganhado não era bem o que o consumidor queria. As trocas são obrigatórias em caso de defeito no produto.

Nas compras pela internet e telefone, em regra, fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de avaliar o produto e, caso se arrependa, pode desistir da compra em até 7 dias. O prazo de arrependimento se inicia com a chegada do produto.

O consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.

No caso da perda da nota fiscal, o consumidor poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício (defeito) apresentado no produto. O fabricante não pode limitar esse direito pelo fato de o consumidor apresentar outro documento que não seja a nota fiscal. O comprovante de venda ou declaração de compra são exemplos.

A fiscalização de falta de nota fiscal por sonegação de impostos é de competência da Receita/Fazenda.
  • Receita Estadual em caso de produto.
  • Receita Municipal em caso de serviços.

Pode, mas o fornecedor do bem ou serviço deve informar os eventuais descontos em local e formato visível. LEI FEDERAL 13.455/2017

O Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor aponta que a execução de um serviço sem orçamento prévio, ou sem autorização expressa do consumidor, é considerada uma prática abusiva por parte do fornecedor. Diversas decisões judiciais indicam que o serviço prestado sem autorização do cliente é de inteira responsabilidade do prestador.

Sim. A imposição de pacotes como única forma de hospedagem ou até elevar o valor das diárias individuais dentro dos pacotes é uma prática considerada abusiva, pois o fornecedor é obrigado a atender o consumidor na sua "disponibilidade de estoque", sendo proibida qualquer discriminação.

Mesmo em caso de inadimplência, não se pode deixar de fornecer informações de interesse do consumidor, incluindo instituições como Escolas, Faculdades, Hospital, Nutricionista e Auto Escola.

O Procon entende que isso é ilegal. Não tem como medir o desperdício, e os valores expostos são abusivos. Não há um entendimento sobre qual metodologia os restaurantes podem adotar para dosar essa cobrança. Mas não é porque a tarifa é abusiva que devemos desperdiçar alimentos. O bom senso deve prevalecer sempre. O consumidor não deve sair no prejuízo e nem dar prejuízo ao estabelecimento.

Caso o estabelecimento não tenha o troco exato, o cliente não é obrigado a aceitar balas ou outros produtos. O procedimento correto é arredondar o valor da compra para baixo, até que tenha o troco adequado. O consumidor é hipossuficiente, ou seja, a parte mais vulnerável na relação de consumo, conforme o art. 4º, inciso I do CDC. Além disso, a prática também caracteriza o enriquecimento ilícito dos fornecedores.

Sim. O artigo 39, X, do CDC, proíbe a conduta de "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços". Praticar preços abusivos é crime contra a ordem econômica. Práticas assim devem ser denunciadas à fiscalização. Após a notificação, as empresas devem apresentar as notas do preço pago pelo produto no fornecedor, para que o Procon avalie se houve irregularidade. Comprovada a prática de preço abusivo, a empresa é multada.

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, caracterizando prática abusiva, consoante dita o inc. III do art. 39 do CDC

Supermercados e hipermercados instalados no município de Contagem ficam obrigados a prestar, em seus caixas, atendimento dentro do tempo máximo de 20 minutos. * LEI MUNICIPAL 4.197/08.




Topo ≜