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Perguntas Frequentes

Quais são as funções da Câmara Municipal de Contagem?

A Câmara Municipal representa o Poder Legislativo de Contagem. Tem como funções a elaboração de leis sobre assuntos específicos da cidade e a fiscalização do trabalho do Poder Executivo Municipal (Prefeitura), acompanhando os gastos públicos, avaliando os serviços municipais e sugerindo melhorias nas políticas públicas. A Câmara Municipal de Contagem é composta por 21 vereadores, eleitos a cada quatro anos, para representar a população. Suas decisões devem atender ao interesse da cidade e são tomadas em reuniões abertas à participação de todos. Dessa forma, se converte em espaço voltado à promoção do debate, ambiente destinado à discussão dos problemas da cidade e à busca coletiva de soluções para eles.

O que faz o vereador?

Membro da Câmara Municipal, eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, o vereador exerce duas funções principais: legislar e fiscalizar a atuação do Executivo. O vereador produz leis cuja abrangência é municipal, e fiscaliza as ações do prefeito da cidade, cobrando a implantação e a execução de políticas públicas capazes de garantir o atendimento dos direitos básicos do cidadão e de outras demandas sociais. No desempenho dessas funções, ele atua como representante do cidadão e faz a mediação entre aqueles que vivem na cidade e os que a administram, contribuindo para criar canais de diálogo e participação social na política.

Quantos são os vereadores da Câmara Municipal de Contagem?

Contagem conta com 25 vereadores. Para conhecê-los, clique aqui.

Há pré-requisitos para candidatar-se ao cargo de vereador?

Para concorrer ao cargo de vereador, o candidato deve ter domicílio eleitoral no município há pelo menos um ano antes do pleito, além de estar regularmente filiado a um partido político, pelo menos seis meses antes das eleições. Além disso, é necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, bem como ser alfabetizado e maior de 18 anos na data da posse, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição.

Quem não pode ser candidato a vereador?

Não podem ser candidatos a vereador os parentes do chefe do Executivo até segundo grau (pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção. Além disso, nos termos da Constituição Federal, não podem se candidatar aquelas pessoas que não estejam de posse de seus direitos políticos, que foram cassadas em função de condenação criminal transitada em julgado ou em decorrência de crime de improbidade administrativa, bem como pelo diagnóstico de incapacidade civil absoluta (comprometimento do discernimento e da capacidade de expressão da vontade por enfermidade ou transtorno mental).

Quando acontece a posse dos vereadores?

De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Contagem, no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição municipal, a Câmara reúne-se para dar posse aos vereadores. Na mesma data, os parlamentares elegem e dão posse à Mesa Diretora, além de empossar o prefeito e o vice-prefeito.

Há limites para a reeleição de vereadores?

Não. Nos termos da legislação eleitoral em vigor, um vereador pode ser reeleito por um número ilimitado de vezes.

Em quais situações o vereador pode se licenciar do exercício do mandato?

Os vereadores têm direito a licenciar-se de suas atividades em duas situações: para tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico; para tratar de assunto de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 60 dias por ano. Caso se licencie para tratar de assuntos particulares, o vereador perde o direito à remuneração pelo período correspondente.

O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal de Contagem?

O Regimento Interno é uma resolução que regulamenta o funcionamento político e administrativo da Câmara. Ele define as normas referentes a temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, conduta dos vereadores, reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de proposições, entre outros.

Como posso ter acesso ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Contagem?

No site institucional da Câmara Municipal de Contagem, acesse a opção “Atividade Legislativa” em seu menu principal. Em seguida, selecione o item ?Regimento Interno? e visualize o conteúdo do documento.

O que é a Lei Orgânica do Município?

A Lei Orgânica do Município funciona como uma Constituição em âmbito municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege o município. É uma lei ordinária aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e por pelo menos dois terços de seus membros. Ela necessariamente tem que estar de acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais.

Como posso ter acesso à Lei Orgânica do Município de Contagem?

No site institucional da Câmara Municipal de Contagem, acesse a opção ?Atividade Legislativa?, em seu menu principal. Em seguida, selecione o item ?LEI ORGÂNICA? e visualize o conteúdo do documento.

O que é legislatura?

A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos. Tem início no dia 1º de janeiro logo após as eleições municipais e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas.

O que é sessão legislativa (ordinária ou extraordinária)?

A sessão legislativa corresponde a um ano civil completo, ou seja, dura de 1º de janeiro a 31 de dezembro de um mesmo ano, e se classifica em: ? ordinária, que se realiza no período de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, sem necessidade de convocação; ? extraordinária, que se realiza num período diverso das sessões ordinárias, mediante convocação.

Qual a duração do mandato do vereador?

O mandato do vereador tem duração de quatro anos, e não há limite para reeleição.

Quem dirige os trabalhos na Câmara Municipal de Contagem?

A Câmara Municipal de Contagem é administrada pela sua Mesa Diretora, um órgão colegiado composto por cinco vereadores: presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário. A Mesa Diretora é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

O mandato da Mesa Diretora tem duração de dois anos, ou seja, de duas sessões legislativas. A cada biênio, a Mesa Diretora é eleita pelo conjunto dos 21 parlamentares, e sua composição deve refletir, sempre que possível, a proporcionalidade dos partidos políticos representados na Câmara.

Qualquer vereador pode se candidatar a um cargo na Mesa Diretora?

Sim. Até uma hora antes do momento da reunião em que ocorrerá a votação em que será definida a composição da Mesa Diretora, qualquer vereador pode se inscrever para concorrer a um cargo nela, seja individualmente ou participando de uma chapa para isso.

Como e quando são eleitos os membros da Mesa Diretora?

No primeiro dia de cada legislatura (o 1º de janeiro logo após as eleições municipais), os vereadores se reúnem para eleger a Mesa Diretora da Câmara para o mandato de dois anos que começará logo após essa eleição. Já a eleição da Mesa Diretora para o mandato dos dois últimos anos da legislatura é realizada no dia 12 de dezembro da segunda sessão legislativa, e sua posse acontece no dia 1º de janeiro do ano seguinte. A eleição da Mesa deve acontecer por chapa, completa ou não, inscrita por qualquer vereador até uma hora antes da reunião. É assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Câmara. A votação é aberta, por voto da maioria dos membros da Câmara.

No caso de um membro da Mesa se ausentar ou de um cargo da Mesa ficar vago, quem assume a função ou o cargo?

Em caso de ausência do presidente no momento das reuniões, a substituição é feita pelo 1º e 2º vice-presidentes, sucessivamente; na falta do 1º secretário, sua função será desempenhada pelo 2º secretário ou por qualquer outro vereador, em caso de ausência ou impedimento de todos os substitutos previstos. No caso de vagar um cargo da Mesa Diretora, quando faltarem seis meses ou mais para o término do mandato desta, o preenchimento do cargo será feito por meio de nova eleição. Quando faltarem menos de seis meses, o preenchimento do cargo será feito por indicação do Colégio de Líderes.

Quais são as atribuições privativas (ou exclusivas) da Mesa Diretora?

São atribuições privativas da Mesa: ? dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade; ? aprovar a proposta de orçamento anual da Secretaria da Câmara; ? dar parecer sobre determinados projetos, como aqueles que alterem o Regimento Interno da Câmara ou estabeleçam a remuneração dos agentes políticos; ? autorizar o prefeito a se ausentar do município; ? aplicar penalidade a vereador. Na Lei Orgânica do Município de Contagem e no Regimento Interno da Câmara, estão descritas também outras atribuições ou funções não privativas da Mesa Diretora.

Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara Municipal de Contagem?

As reuniões da Câmara são classificadas em: ? ordinárias, que se realizam semanalmente, às terças-feiras. A pauta é distribuída com antecedência mínima de seis horas; ? extraordinárias, que se realizam em dia ou horário diferente do fixado para as reuniões ordinárias; ? especiais, que se realizam para a eleição da Mesa ou para exposição de assuntos de interesse público relevante. ? solenes, que se realizam para compromisso e posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, e para comemorações ou homenagens. As reuniões solenes e as especiais são convocadas pelo Presidente, a partir de ofício ou requerimento.

Qual é o quórum para o início de uma reunião?

As reuniões plenárias ou de comissão (ordinárias ou extraordinárias) funcionam com a presença da maioria de seus membros. No caso de reunião plenária na Câmara de Contagem, é necessária, então, a presença de, no mínimo, 11 vereadores (dos 21 existentes). Apenas no caso das reuniões especiais e das solenes dedicadas à entrega de título, diploma e medalha não há quórum mínimo para início das atividades.

Em quais situações pode haver reunião extraordinária da Câmara Municipal de Contagem e quem tem poder para convocá-la?

A convocação de reunião extraordinária da Câmara poderá ser feita pelo prefeito, pelo presidente da Câmara ou a requerimento de um terço dos membros da Câmara, em caso de urgência ou interesse público relevante.

O que são as comissões parlamentares?

As comissões parlamentares são órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. São formadas por vereadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir pareceres (relatórios) a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Câmara. Podem ser permanentes, temporárias e externas. Elas têm como atribuição, dentro do seu tema de abrangência: fiscalizar os atos da administração pública; convocar autoridades, encaminhar pedido de informação às secretarias e outros órgãos do governo municipal e realizar inquérito; apreciar plano de desenvolvimento e programa de obras do município; e promover audiências públicas e outros eventos. E sua composição partidária deve ser proporcional, tanto quanto possível, à da Câmara.

O que são e quais são as comissões permanentes da Câmara Municipal de Contagem?

Além das atribuições comuns a todas as comissões, compete exclusivamente às comissões permanentes iniciar o processo legislativo, examinando e emitindo parecer sobre assuntos ou proposições submetidos a seu exame, antes da votação em plenário; e apreciar conclusivamente alguns projetos de resolução e os projetos de lei relacionados à declaração de utilidade pública, denominação de locais públicos e datas comemorativas. São elas: ? Comissão de Administração e Serviços Públicos ? Comissão de Direitos Humanos e Assistência Social ? Comissão de Esportes e Lazer ? Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas ? Comissão de Igualdade Racial ? Comissão de Legislação Participativa ? Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ? Comissão de Meio Ambiente, Política Urbana, Rural e Habitação.

O que é relator?

O relator é um membro da comissão, designado pelo respectivo presidente para elaborar parecer, no prazo de cinco dias úteis, sobre um projeto de lei. O parecer é discutido e votado pela comissão e, se for aprovado, torna-se o parecer oficial da Comissão.

O que é parecer?

Parecer é um documento que expressa opinião ou avaliação técnica de uma comissão ou da Procuradoria deste Legislativo sobre proposição sujeita a seu exame. É também o meio pelo qual a comissão pode apresentar emendas. No parecer, a comissão de mérito manifesta-se pela aprovação ou rejeição de uma proposição. Já a Comissão de Legislação e Justiça, no seu parecer, manifesta-se sobre a constitucionalidade, a legalidade, a juridicidade e a regimentalidade da proposição, ou seja, avalia se a proposição está de acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica, com os princípios jurídicos e a técnica legislativa e com as outras normas legais, incluindo o Regimento Interno.

O que é audiência pública?

As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões ou vereadores, individualmente, com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público relevante que esteja dentro dos temas reservados para a comissão. A audiência pública pode acontecer tanto no prédio da Câmara quanto fora dele, nas diferentes regiões do município, mediante requerimento de qualquer vereador.

O que é visita técnica?

É a visita que uma comissão faz como parte de suas atividades de fiscalização e de controle dos atos da administração pública, ou para esclarecer questões de relevante interesse público, sempre em relação aos temas reservados para a comissão.

O que é frente parlamentar?

Frente parlamentar é uma associação suprapartidária de integrantes do Poder Legislativo destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. Apesar de não terem previsão regimental, as frentes parlamentares podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa. Suas atividades também não podem implicar contratação de pessoal, nem gastos para o poder público.

O que é Plenário?

O Plenário é o órgão máximo de decisões do Poder Legislativo, formado pelo conjunto dos 21 vereadores. O órgão se reúne regularmente, todas as terças-feiras de cada semana, para discutir e votar os projetos de lei já analisados pelas comissões parlamentares. Esses encontros são chamados de reuniões plenárias, onde são apreciados também projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, requerimentos e outros tipos de proposições. Durante as reuniões plenárias, é reservado um tempo de fala a cada um dos vereadores, para que possam expressar suas opiniões sobre assuntos da atualidade que considerem importantes. Essas reuniões são abertas e podem ser acompanhadas por qualquer pessoa interessada. Por associação, o termo ?plenário? pode referir-se também ao local (sala) onde acontecem as reuniões plenárias e outras atividades regimentais. O plenário Vereador José Custódio, equipado com painel eletrônico de votação, é o espaço reservado às reuniões plenárias e outras atividades da Câmara Municipal de Contagem.

O que é processo legislativo?

É o conjunto de ações realizadas para receber e analisar as proposições (projeto de lei, proposta de emenda à Lei Orgânica, requerimento, indicação, entre outras) apresentadas pelos vereadores, pelo prefeito ou por iniciativa do cidadão. A Câmara possui regras próprias sobre como essas ações devem ser realizadas. Assim, há normas que definem, por exemplo, como redigir e apresentar as propostas, quais são as etapas da tramitação de um projeto de lei, como deve ser feita a discussão e a votação de uma proposição e etc. Para saber mais sobre o processo legislativo da Câmara de Contagem, consulte seu Regimento Interno.

O que é proposição?

De acordo com o Regimento Interno, proposição é ?toda matéria sujeita à deliberação da Câmara?. Assim, são consideradas proposições: a proposta de emenda à Lei Orgânica (PELO), o projeto de lei (PL), o projeto de resolução (PR), a indicação, a moção, a autorização, o requerimento, a emenda, o parecer e o veto.

O que é a apreciação de uma proposição?

A apreciação é o processo em que os vereadores, em reunião de comissão ou plenária, ou isoladamente, avaliam, discutem e votam uma proposição, ou decidem sobre ela de outra forma.

Quais são as formas de apreciação das proposições?

Em regra, as proposições são submetidas à deliberação (votação) do Plenário, em turno único ou dois turnos, mediante emissão de parecer pelas comissões; já os projetos de lei que denominam próprios públicos (ruas, avenidas, praças, parques e edifícios públicos, por exemplo) têm apreciação conclusiva nas comissões, ou seja, não vão a plenário.

O que são projetos de lei?

São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo.

Quem pode propor projetos de lei?

Dependendo do assunto de que trata o projeto de lei, sua iniciativa cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao Prefeito, à Mesa Diretora e aos demais cidadãos de Contagem (projeto de lei de iniciativa popular).

O que é preciso para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?

O projeto de lei de iniciativa popular, para ser recebido pela Câmara, deve estar assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado de Contagem. Essas assinaturas devem constar de lista organizada por entidade associativa, que será responsável pela validade das assinaturas.

O que é projeto de resolução?

Os projetos de resolução são destinados a regular as matérias da competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. A resolução aprovada e promulgada tem eficácia de lei ordinária. Entre os temas tratados por meio de projetos de resolução, estão a regulamentação da concessão de homenagens pela Câmara Municipal, a forma de custeio dos mandatos parlamentares e a aprovação ou rejeição das contas do Município.

O que é emenda?

A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto de lei (ou de outra proposição normativa), no todo ou em parte. A emenda deve ser discutida e votada pelo Plenário juntamente com o projeto ao qual se refere. Em geral, pode ser proposta pelo vereador autor do projeto a ser modificado (pela emenda), pelo prefeito – em caso de Projeto do Executivo – ou por outro vereador que não seja autor do projeto. Por isso, dizemos que a emenda possibilita a participação coletiva na elaboração da norma.

O que é proposição de lei?

É o nome dado ao projeto de lei aprovado pela Câmara, que é enviado, nos cinco dias úteis após concluída a redação final, ao prefeito para sanção ou veto.

O que é a tramitação?

A tramitação de um projeto de lei (ou emenda) é o processo que vai desde a sua apresentação até sua discussão e aprovação, ou arquivamento. Em geral, um projeto de lei passa pela Procuradoria Geral da Câmara e tramita pela Comissão de Legislação e Justiça e pelas comissões permanentes que se ocupam do assunto tratado pelo projeto. Finalizada a etapa das comissões, o projeto é apreciado (discutido e votado) pelo Plenário, em 1º turno. Caso tenha sido apresentada emenda ao projeto, ele volta a tramitar pelas mesmas comissões para análise da emenda. Em seguida, a emenda e o projeto são encaminhados para nova votação pelo Plenário (2º turno). Caso não tenham sido apresentadas emendas ao projeto até sua aprovação em 1º turno, ele já será considerado pronto para a votação em 2º turno, que pode ocorrer a partir da reunião seguinte. Caso seja aprovado nos dois turnos e em redação final, o projeto é encaminhado para sanção ou veto do prefeito. Importante lembrar que há proposições que são votadas em turno único e não passam, portanto, por duas votações em plenário. Há também proposições que são avaliadas conclusivamente pelas Comissões e não são votadas pelo plenário.

Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?

A tramitação de todas as proposições em debate na Câmara Municipal de Contagem pode ser consultada pelo Portal da Câmara na internet: no menu principal, escolhendo a opção ?Atividade Legislativa?, no item ?Projetos de Lei?, que dá acesso ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). Na página de tramitação de cada proposição, o cidadão pode optar por se cadastrar no sistema para receber, em seu e-mail, notificações sobre o andamento da matéria escolhida. Basta clicar na opção ?Acompanhar matéria? e preencher o campo com o endereço de e-mail.

É possível acompanhar, por e-mail, a tramitação de proposições legislativas?

Sim. Na página de cada matéria, no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), o internauta pode optar por cadastrar seu endereço de e-mail no sistema para receber notificações sobre o andamento da matéria escolhida. Basta clicar na opção ?Acompanhar matéria? na parte Tramitação e informar o seu e-mail.

Durante quanto tempo posso acompanhar por e-mail a tramitação de uma proposição?

O acompanhamento por e-mail pode ser feito até o encerramento da tramitação da proposição.

Como é o processo de votação em Plenário?

São três os processos de votação, conforme o Regimento Interno. O mais comum na Câmara Municipal de Contagem é o nominal, que é aberto e registrado pelo sistema eletrônico. Ao colocar o projeto e as emendas em votação, o presidente solicita aos vereadores que registrem os seus votos, individualmente, no terminal eletrônico, e os votos são exibidos no painel eletrônico. Há também o simbólico, que pode ser deliberado pelo Plenário em situações especiais, no qual aqueles vereadores que concordam com a matéria em questão permanecem em seus lugares. E há também o voto por escrutínio secreto, que é utilizado apenas em caso de perda de mandato de vereador e concessão de títulos de honra. O presidente da Câmara, ou aquele que estiver presidindo a reunião, não vota em votações públicas, como em projetos de lei e projetos de lei complementar, exceto se houver empate. Porém, participa das votações secretas, para reformas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno e na votação para eleição da Mesa.

O que é redação final?

Redação final é a versão de um projeto de lei (ou outra proposição normativa) depois que o texto aprovado pelo Plenário (ou conclusivamente pela Comissão de Legislação e Justiça, conforme o caso) é adicionado das emendas porventura aprovadas e revisado quanto a questões gramaticais e de técnica legislativa. A redação final é feita pela Comissão de Legislação e Justiça, por meio de parecer.

O que é sanção?

Sanção é a concordância do prefeito com uma proposição de lei. A sanção pode ser expressa ou tácita. É expressa quando o prefeito, por ato próprio, manda publicar a proposição em forma de lei; e é tácita quando o prefeito, mais de 15 dias úteis depois de ter recebido a proposição, não se manifesta expressamente a respeito dela.

O que é veto?

O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo). É um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no Diário Oficial do Município (DOM) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara. O veto do prefeito é apreciado pelo Plenário e, em caso de discordância da maioria dos vereadores, ele é derrubado, e a proposição é publicada com sua redação original.

O que é promulgação?

É ato por meio do qual a lei passa a integrar o ordenamento jurídico, recebendo o número de ordem e a data (dia, mês e ano) da promulgação. A promulgação da lei deve acontecer 48 horas após a sanção e cabe ao prefeito, embora não seja ato privativo deste. No caso de sanção tácita e de veto rejeitado pela Câmara, se o prefeito não promulgar a lei dentro de 48 horas, o presidente da Câmara a promulgará e a publicará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo.

O que é publicação?

Publicação de uma lei é o ato pelo qual se informa aos cidadãos o conteúdo da lei promulgada. Atualmente, a publicação da lei municipal é feita no Diário Oficial do Município (DOM). Não há prazo para que esse ato aconteça. A publicação cabe ao mesmo órgão encarregado da promulgação. Assim, por exemplo, quando a promulgação é realizada pelo Poder Legislativo, é ele que deve mandar publicar a lei.

Como o cidadão pode fiscalizar os processos licitatórios?

Todos os processos licitatórios são públicos e sua consulta é aberta a qualquer interessado. Eles são publicados no site institucional da Câmara Municipal de Contagem, podendo ser acessados na opção ?Transparência?, do menu principal. No Portal da Transparência da Câmara (http://www.cmc.mg.gov.br/portal-transparencia), o acesso pode ser feito no item ?Consulta Licitações?.

Como posso acompanhar o trabalho dos vereadores?

O trabalho dos vereadores pode ser acompanhado presencialmente na sede da Câmara Municipal de Contagem (Praça São Gonçalo, 18 ? Centro – Contagem/MG), onde o cidadão pode assistir às reuniões ordinárias (terças-feiras, a partir das 09 horas), e às reuniões de comissões (em dias e horários variados). Toda a produção legislativa de cada um dos vereadores também pode ser conferida no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), acessado a partir do site institucional da Câmara, site este que traz, diariamente, notícias e informações sobre os projetos de lei apreciados e temas discutidos neste Legislativo. Além disso, todas as plenárias são transmitidas ao vivo pela página da Câmara no Facebook (https://www.facebook.com/camaracontagem) e os vídeos das reuniões são publicados na página da Câmara no YouTube.

Como posso falar com um vereador?

Consulte aqui a lista de contatos dos 21 vereadores. Clique aqui.

O que é Orçamento (LOA)?

A Lei Orçamentária Anual (LOA), ou ?o orçamento do município?, é a lei que contém o planejamento das receitas (quantias a receber) e despesas (quantias a pagar) para o ano seguinte. Para isso, ela considera o total de recursos que a Prefeitura espera arrecadar no ano seguinte e a forma como esses recursos serão aplicados em bens e serviços, a serem disponibilizados à sociedade, como retorno dos tributos pagos (impostos, taxas etc.). A LOA deve ser a expressão concreta e financeira do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não podendo prever gastos não contemplados nessas duas leis.

O que é a LAI: Lei de Acesso à Informação?

A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais. Estão submetidos à LAI os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade às informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Conforme a LAI, em qual prazo a Câmara Municipal de Contagem deve disponibilizar a informação para o cidadão?

A Câmara (e demais órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos) deve autorizar ou dar acesso imediato a toda informação disponível. Caso se trate de uma informação indisponível, a instituição tem o prazo de 20 dias para responder ao pedido do cidadão, podendo esse prazo ser prorrogado por 10 dias.

Como solicitar informação conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI)?

O cidadão pode fazer seu pedido de informação das seguintes formas: ? pessoalmente, na sala da Ouvidoria, na sede da Câmara ( Praça São Gonçalo, 18 Centro / Contagem – 2º Andar ); pelo telefone (31) 3359-8702; pelo formulário eletrônico disponível no portal da Câmara (FALE CONOSCO)
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