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Atribuições do Vereador

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que tem funções legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa.

• A função legislativa consiste na elaboração de emenda à Lei Orgânica, Lei Complementar, Lei Ordinária, Resolução e Decreto Legislativo e demais leis de competência municipal, respeitadas as reservas Constitucionais da União e do Estado.

• A função fiscalizadora consiste na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município, das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas mediante controle externo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas.

• A função julgadora consiste no julgamento do prefeito, vice-prefeito e vereadores, por infração político-administrativa, definidas nos dispositivos legais pertinentes.

• A função administrativa consiste na elaboração de atos atinentes à sua competência privativa e outros assuntos de sua competência interna.

As reuniões plenárias acontecem às terças-feiras, à partir das 9 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Contagem – Praça São Gonçalo, 18, Centro.

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