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38ª Reunião Ordinária de 2021

19 de novembro de 2021, por Leandro Perché

38ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, prevista para o dia 23 de novembro, terça-feira, no Plenário Vereador José Custódio, com início às 9 horas.

Item 01: Discussão e votação, em Primeiro Turno, o Projeto de Lei n.º 022/2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Contagem para o período 2022 a 2025”. Autoria do Poder Executivo.

Emendas: Sim.
Quórum: Maioria Absoluta.
Votação: Eletrônica.

Item 02: Discussão e votação, em Primeiro Turno, o Projeto de Lei n.º 023/2021 que “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Contagem para o exercício de 2022”. Autoria do Poder Executivo.

Emendas: Sim.
Quórum: Maioria Simples.
Votação: Eletrônica.

Item 03: Discussão e votação, em Turno Único, do Veto Parcial à Proposição de Lei n.º 060/2021, originária do Projeto de Lei n.º 088/2021, “Institui que na nota fiscal/conta de energia elétrica da CEMIG e nota fiscal/fatura de serviços da COPASA constará sobre o benefício da tarifa social no âmbito do município de Contagem e dá outras providências”. Autoria do Vereador José Carlos Gomes.

Emendas: Não.
Quórum: Maioria Absoluta para rejeição, conforme o artigo 277 do Regimento Interno.
Votação: Eletrônica.

Item 04: Discussão e votação, em Turno Único, do Projeto de Resolução n.º 021/2021, que “Concede o Título de Cidadania Honorária de Contagem ao Senhor Júlio César Tavares dos Reis”. Autoria do Vereador Arnaldo de Oliveira.

Emendas: Não.
Quórum: 2/3 dos membros da Câmara.
Votação: Eletrônica.

Item 05: Discussão e votação, em Segundo Turno, o Projeto de Lei n.º 017/2021 que “Altera a Lei Municipal n.º 3.207, de 12 de julho de 1999, que autoriza o município associar a outras entidades, visando a criação de associação civil comunitária e dá outras providências”. Autoria do Poder Executivo

Emendas: Sim.
Quórum: Maioria Simples.
Votação: Eletrônica.

Item 06: Discussão e votação, em Redação Final, o Projeto de Lei n.º 017/2021 que “Altera a Lei Municipal n.º 3.207, de 12 de julho de 1999, que autoriza o município associar a outras entidades, visando a criação de associação civil comunitária e dá outras providências”. Autoria do Poder Executivo

Emendas: Sim.
Quórum: Maioria Simples.
Votação: Eletrônica.

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