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Ordem do Dia – 19 de março de 2019

15 de março de 2019, por Leandro Perché

6ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, prevista para o dia 19 de março de 2019, terça-feira, no Plenário Vereador José Custódio, com início às 9 horas.

Item 01: Discussão e votação, em Primeiro Turno, do Projeto de Lei n.º 039/2018, que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação (FME), e dá outras providências”. Autoria do Poder Executivo.

Emendas: Não.
Quórum: Maioria Simples.
Votação: Eletrônica.

Item 02: Discussão e votação, em Primeiro Turno, do Projeto de Lei Complementar n.º 003/2018, que “Altera a Lei n.º 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Contagem”. Autoria do Vereador Vinícius Faria.

Emendas: Não.
Quórum: Maioria Absoluta, conforme os artigos 205 e 206 do Regimento Interno.
Votação: Eletrônica.

Item 03: Discussão e votação, em Segundo Turno, do Projeto de Lei Complementar n.º 028/2018, que “Altera a Lei n.º 2.073, de 1º de janeiro de 1990, que “Autoriza o Poder Executivo a reduzir jornada de trabalho de servidores públicos”. Autoria do Poder Executivo.

Emendas: Não.
Quórum: Maioria Absoluta, conforme os artigos 205 e 206 do Regimento Interno.
Votação: Eletrônica.

Item 04: Discussão e votação, em Segundo Turno, do Projeto de Lei n.º 001/2019, que “Altera a Lei n.º 3.694, de 07 de julho de 2003, que obriga os poderes públicos municipais a incluírem número mínimo de questões sobre a cidade de Contagem nos concursos públicos, e dá outras providências”. Autoria do Poder Executivo.

Emendas: Não.
Quórum: Maioria Simples.
Votação: Eletrônica.

Item 05: Discussão e votação, em Redação Final, do Projeto de Lei Complementar n.º 028/2018, que “Altera a Lei n.º 2.073, de 1º de janeiro de 1990, que “Autoriza o Poder Executivo a reduzir jornada de trabalho de servidores públicos”. Autoria do Poder Executivo.

Emendas: Não.
Quórum: Maioria Absoluta, conforme os artigos 205 e 206 do Regimento Interno.
Votação: Eletrônica.

Item 06: Discussão e votação, em Redação Final, do Projeto de Lei n.º 001/2019, que “Altera a Lei n.º 3.694, de 07 de julho de 2003, que obriga os poderes públicos municipais a incluírem número mínimo de questões sobre a cidade de Contagem nos concursos públicos, e dá outras providências”. Autoria do Poder Executivo.

Emendas: Não.
Quórum: Maioria Simples.
Votação: Eletrônica.

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