Apesar dos avanços registrados nas últimas décadas, as mulheres ainda enfrentam desafios para ocupar espaços nas áreas científicas e tecnológicas. Dados da Unesco indicam que elas representam apenas 35% das matrículas em cursos de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática no ensino superior e ocupam cerca de 31% dos postos de trabalho nessas áreas no Brasil. Ao mesmo tempo, o país figura entre os líderes mundiais em participação feminina na produção científica, com pesquisadoras assinando quase metade das publicações científicas nacionais nos últimos anos.
Diante dessa realidade, no mês em que é celebrado o Dia Nacional da Ciência (8 de julho), Contagem ganha uma nova lei que reforça as iniciativas voltadas ao desenvolvimento da pesquisa e da inovação, sobretudo incentivando a participação feminina na produção científica. Publicada no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (22/07), a Lei 5750/2026 institui diretrizes para estimular a participação de mulheres na ciência, na produção de conhecimento científico e na inovação, promovendo ações voltadas à valorização das pesquisadoras e ao fortalecimento da presença feminina nessas áreas.
Entre os objetivos da nova legislação, que foi proposta e aprovada pelo Legislativo, estão a promoção da equidade de gênero nos campos científico, tecnológico e da inovação; o incentivo à formação e à permanência de meninas e mulheres em carreiras científicas; a valorização da produção científica desenvolvida por mulheres; a redução das desigualdades de gênero no acesso ao conhecimento e às oportunidades acadêmicas; e o estímulo à participação em projetos de pesquisa e extensão com impacto social.
Para alcançar essas diretrizes, a lei permite ao Executivo desenvolver e incentivar ações de conscientização sobre a importância da participação feminina na ciência; fomentar a integração com instituições de ensino superior, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil; estimular iniciativas de valorização de mulheres cientistas; promover ações educativas nas escolas e apoiar atividades de divulgação científica com protagonismo feminino.
A norma também prevê que essas ações observem a disponibilidade orçamentária do Município, os instrumentos de planejamento e a legislação vigente. Além disso, o Executivo poderá regulamentar a nova lei no que for necessário para sua plena execução.
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