Os vereadores de Contagem aprovaram na terça, 08/09, o Projeto de Lei 017 de 2026 que trata da concessão e das regras de pagamento de jetons (gratificações por presença em reuniões) para os membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) de trânsito do município. De autoria do prefeito Ricardo Faria (PSD), o projeto foi aprovado por unanimidade.
De acordo com a proposta, o valor pago por participação em cada sessão será de R$ 460,16, reajustado anualmente com o mesmo percentual aplicado à revisão da remuneração dos funcionários públicos do município. O texto ainda estabelece regras para pagamento dos jetons. As sessões de julgamento das JARIs deverão ter, no mínimo, 3 horas, sendo realizadas em dia e horário previamente determinados. Membros que não possuam ligação com a Administração Pública municipal poderão participar de, no máximo, 22 sessões, já o limite para os que possuam esse vínculo é de 8 sessões. O Coordenador Geral das JARIs terá um adicional de 50% sobre os jetons a ele concedidos. O pagamento dos jetons será efetuado na mesma data de recebimento do salário do funcionalismo público do município.
De acordo com o prefeito Ricardo Faria (PSD), a iniciativa busca adequar a legislação de Contagem a uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que modificou uma regra anterior (Lei nº 3.699/2003) que atrelava o benefício ao percentual de 35% sobre o vencimento mínimo do Plano de Cargos e Carreiras do Município. Em mensagem que acompanha o projeto, o prefeito explicou que a legislação anterior prejudicava “a composição das JARIs, bem como o regular andamento dos seus trabalhos, uma vez que não há interesse dos servidores municipais em participar deste órgão em virtude do acréscimo de trabalho sem a devida contraprestação financeira”. Além disso, nos meses em que saíam de férias ou recebiam o 13º, muitos não recebiam nada pela atuação na JARIs, desestimulando o comparecimento nas reuniões.
A estimativa de impacto financeiro é de R$ 3,39 milhões em três anos, sendo R$ 550.582,35 em 2026; R$ 1.387.467,53 em 2027 e R$ 1.456.840,92 em 2028. Segundo a Prefeitura, as despesas não afetarão as metas fiscais estabelecidas pela legislação orçamentária do município (Lei nº 5.604 de 2025).
Foto de capa: divulgação PMC.
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