6ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa de 2015, prevista para o dia 10 de março, terça-feira, no Plenário Vereador José Custódio, com início às 9 horas.
Item 01: Discussão e votação, em Primeiro Turno, do Projeto de Lei n.º 003/2015, que “Altera a Lei n.º 3.548, de 3 de junho de 2002, ‘que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de Contagem adequando a Legislação Municipal à Federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro’, e dá outras providências”. Autoria do Poder Executivo.
Emendas: Não.
Quórum: Maioria dos Membros da Câmara.
Votação: Eletrônica.
Item 02: Discussão e votação, em Primeiro Turno, do Projeto de Lei n.º 004/2015, que “Regulamenta as atividades desenvolvidas pelos condutores de tração animal no município de Contagem, e dá outras providências.” Autoria do Poder Executivo.
Emendas: Não.
Quórum: Maioria dos Membros da Câmara.
Votação: Eletrônica.
Apreciação Conclusiva
Item 01: Apreciação conclusiva, conforme art. 97 do Regimento Interno, da Proposição de Lei nº 003/2015, originária do Projeto de Lei n.º 002/2015, que “Denomina logradouro público que menciona, neste Município”. Autoria do Poder Executivo.
Devolução do exame ao plenário: Recurso de 1/3 dos Membros da Câmara
Prazo para recurso: Dois dias úteis, contados da leitura da decisão em Plenário
Item 02: Apreciação conclusiva, conforme art. 97 do Regimento Interno, da Proposição de Lei nº 004/2015, originária do Projeto de Lei n.º 005/2015, que “Institui no calendário de comemorações do Município de Contagem, o terceiro sábado do mês de maio a “Marcha de Enfrentamento e Combate ao Racismo”. Autoria do Vereador Zé Antônio do Hospital Santa Helena.
Devolução do exame ao plenário: Recurso de 1/3 dos Membros da Câmara
Prazo para recurso: Dois dias úteis, contados da leitura da decisão em Plenário
Item 03: Apreciação conclusiva, conforme art. 97 do Regimento Interno, da Proposição de Lei nº 005/2015, originária do Projeto de Lei n.º 008/2015, que “Denomina o “Espaço de Convivência e Lazer – Eduardo Belém Filho, neste Município”. Autoria do Vereador Gil Antônio Diniz – Teteco.
Devolução do exame ao plenário: Recurso de 1/3 dos Membros da Câmara
Prazo para recurso: Dois dias úteis, contados da leitura da decisão em Plenário
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