27ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa de 2015, prevista para o dia 25 de agosto, terça-feira, no Plenário Vereador José Custódio, com início às 09 horas.
Item 01: Discussão e votação, em Primeiro Turno, do Projeto de Lei n.º 025/2015, que “Cria e denomina Centro Municipal de Educação Infantil “CEMEI Décio Camargos de Aguiar Júnior”. Autoria do Poder Executivo.
Emendas: Não.
Quórum: Maioria dos Membros da Câmara.
Votação: Eletrônica.
Item 02: Discussão e votação, em Primeiro Turno, do Projeto de Lei n.º 061/2013, que “Dispõe sobre a proibição em servir em estabelecimentos comerciais e prestação de serviços, bebidas em copos plásticos, exceto de material biodegradável”. Autoria do Vereador Obelino Marques.
Emendas: Não.
Quórum: Maioria dos Membros da Câmara.
Votação: Eletrônica.
Item 03: Discussão e votação, em Primeiro Turno, do Projeto de Lei n.º 001/2015, que “Institui ao Município de Contagem normas que regulamentem a política de conservação, uso racional e reaproveitamento de águas em edificações públicas e privadas”. Autoria do Vereador Professor Irineu Inácio da Silva.
Emendas: Não.
Quórum: Maioria dos Membros da Câmara.
Votação: Eletrônica.
Item 04: Discussão e votação, em Primeiro Turno, do Projeto de Lei n.º 036/2015, que Estabelece horário de carga e descarga de numerários nos estabelecimentos comerciais denominados de agências bancárias ou similares no âmbito do município de Contagem, e dá outras providências.” Autoria do Vereador Alex Chiodi.
Emendas: Não.
Quórum: Maioria dos Membros da Câmara.
Votação: Eletrônica.
Item 05: Discussão e votação, em Segundo Turno, do Projeto de Lei n.º 016/2015, que “Institui o Plano Municipal de Cultura de Contagem.” Autoria do Poder Executivo.
Emendas: Não.
Quórum: Maioria dos Membros da Câmara.
Votação: Eletrônica.
Item 06: Discussão e votação, em Redação Final, do Projeto de Lei n.º 016/2015, que “Institui o Plano Municipal de Cultura de Contagem.” Autoria do Poder Executivo.
Emendas: Não.
Quórum: Maioria dos Membros da Câmara.
Votação: Eletrônica.
Apreciação Conclusiva
Item 01: Apreciação conclusiva, conforme art. 97 do Regimento Interno, da Proposição de Lei nº 050/2015, originária do Projeto de Lei n.º 041/2015, que “Declara de Utilidade Pública a “Associação Nova Esperança de Contagem”, com sede neste Município.” Autoria do Vereador Gil Antônio Diniz –“Teteco”.
Devolução do exame ao plenário: Recurso de 1/3 dos Membros da Câmara
Prazo para recurso: Dois dias úteis, contados da leitura da decisão em Plenário
O relatório mais recente do Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil revelou que, entre 2021 e 2023, o país re...
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma realidade grave e persistente no Brasil — muitas vezes silenciosa, invisível e marcada pela...
A Câmara Municipal de Contagem aprovou, nesta terça-feira (05/05), em segundo turno, dois projetos de lei (PL) que ampliam os direitos das pessoas ...