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Lei Complementar aprovada na Câmara busca equilibrar a previdência municipal

18 de junho, por Leandro Perché

O Legislativo de Contagem aprovou em segundo turno e redação final, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar (PLC) de autoria do Executivo que altera alíquotas de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem (Previcon). Com o objetivo de adequar as alíquotas para manter o equilíbrio do sistema, o projeto não representará custos aos servidores do Município, pois altera somente a contribuição patronal.

O PLC altera anexos da Lei Complementar 62 de 2009, aumentando a contribuição patronal ao Fundo Financeiro de 11% para 22% (um decreto de junho de 2013 já havia aumentado esta de 11% para 18%), enquanto mantém a contribuição do servidor em 11%. Esse fundo é destinado a pagar o benefício dos servidores que ingressaram no serviço público do Município até 28 de fevereiro de 2009.

Em relação ao Fundo Previdenciário – que agrega os servidores detentores de cargos de provimento efetivo admitidos a partir de 1º de março de 2009 -, a contribuição patronal total é reduzida de 24,14% para 14,65%. Isso ocorre pela extinção do custeio suplementar patronal de 9,49%, estabelecida pela Lei Complementar 141 de 2013, que está sendo extinta por esta nova Lei Complementar.

Em mensagem que acompanha a matéria, o prefeito Carlin Moura destaca que essas adequações “buscam o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime de Previdência, calcado nos cálculos anuais exigidos por normas federais que, se não cumpridas e efetivadas, impactam na concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo Ministério da Previdência Social”. E esse CRP seria essencial para o município receber recursos da União; para celebrar acordos, contratos e convênios; e para celebração de empréstimos e financiamentos em instituições federais.

Aprovado em dois turnos, o projeto de lei complementar volta para o poder Executivo, que deve sancioná-lo nos próximos dias. A nova lei passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário Oficial de Contagem.

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