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Vereadores aprovam incentivos fiscais para contribuintes de Contagem

27 de novembro, por Leandro Perché

Após muitos debates, a Câmara Municipal de Contagem aprovou, nesta terça-feira (26/11), o Projeto de Lei Complementar 15/2019, que objetiva implementar incentivos fiscais e outras medidas que possibilitem ao cidadão quitar seus débitos junto à Prefeitura de Contagem de forma mais acessível e adequada à sua situação financeira, atendendo a contrapartidas relacionadas a questões ambientais, econômicas e sociais.

O PLC altera alguns dispositivos das seguintes leis: 1.611/1983, que trata do Código Tributário do Município; 3.789/2003, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente; 4.974/2018, que cria a Central de Autocomposição Municipal; e a Lei Complementar 268/2018, que institui a Política de Inovação e Apoio ao Setor Produtivo de Contagem, cria programas, autoriza a concessão de benefícios e incentivos, entre outras medidas.

Entre as medidas, destacam-se: a remissão de parte do IPTU e/ou suspensão temporária de outros tributos para imóveis comerciais e industriais que tiveram aumento de mais de 50% no IPTU entre os anos de 2017 e 2019, mediante alguns critérios; suspensão do IPTU para imóveis territoriais que sofreram esse aumento de imposto, desde que tenham projeto de parcelamento para utilização residencial ou comercial com início até junho de 2020, ou estejam em área de proteção ambiental, ou em cumprimento de função social; e a remissão ou isenção desse imposto para imóveis edificados atingidos por enchentes.

Há também a instituição do programa IPTU Verde, que concederá desconto de 10% no imposto para proprietários de imóveis residenciais ou não residenciais que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. E a criação do programa Emplaca Contagem, oferecendo descontos no IPTU de pessoas físicas ou jurídicas que transferirem o registro de veículo para o Ciretran de Contagem e pagarem o IPVA no município. Uma emenda do poder Executivo autoriza, ainda, a isenção temporária do IPTU para novos loteamentos residenciais implantados regularmente com observância das normas de uso e ocupação do solo, entre outros critérios.

Além disso, foram feitos outros ajustes como: permitir que laudo emitido por médico particular sirva para atestar as doenças relacionadas para fim de isenção do IPTU residencial; reduzir a alíquota prevista para imóveis não edificados em 50%, se já estiverem em construção; permitir isenção do IPTU para o proprietário, titular ou possuidor de imóvel reconhecido como Reserva Particular de Patrimônio Natural; permitir a compensação de precatórios adquiridos de terceiros com débitos tributários e não tributários existentes para com a Fazenda Pública; além de permitir que alguns incentivos fiscais previstos na LC 268/2018 sejam concedidos a empresas em dificuldade financeira.

Segundo o prefeito Alex de Freitas, os resultados esperados são, basicamente: “redução expressiva da inadimplência, proporcionando um maior investimento em obras e serviços públicos indispensáveis e inadiáveis para a população; redução significativa do estoque de ações judiciais em curso, de forma a aumentar a eficácia de futuras ações de execução; e o fomento e o despertar de novos loteamentos, os quais, certamente, receberão novas construções, gerando emprego, renda e desenvolvimento ao nosso município”.

“A grave crise econômica que se instaurou no país, com reflexos significativos neste Município, continua sendo motivo da alta inadimplência e da queda de arrecadação em todos os setores da economia. Em virtude disso, a concessão de incentivos fiscais tem sido o estratagema encontrado para reduzir os efeitos danosos da recessão econômica”, justifica o prefeito.

Tramitação e emendas parlamentares

A matéria foi votada e aprovada em primeiro turno no início de outubro, sendo tema de várias discussões desde então e estando fora das pautas de votação das últimas semanas. Nesse período, o vereador Daniel do Irineu (PP) apresentou seis emendas que, posteriormente, receberiam pareceres jurídicos e das comissões indicando sua ilegalidade e inconstitucionalidade.

Durante a votação em segundo turno, os vereadores aprovaram os pareceres contrários de cinco dessas emendas, arquivando-as, e mantendo apenas uma emenda. Esta estende, para cinco anos, o direito da isenção do IPTU para pessoas com doença incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal; aposentados e pensionistas; e proprietários de imóvel residencial com valor venal inferior a R$ 140 mil, dispensando a obrigatoriedade da solicitação anual.

“Mudamos o prazo para que idosos, doentes e pessoas com deficiência, que já têm a isenção garantida, não precisem ir todos os anos fazer a solicitação na Secretaria, indo a cada cinco anos. Sabemos as dificuldades para essas pessoas terem que pedir todos os anos a isenção, se locomovendo até lá, enfrentando longas filas. E, assim, evitamos esse sacrifício”, explicou Daniel do Irineu, destacando, ainda, que outros seis vereadores assinaram a emenda.

A nova lei complementar teve ainda uma emenda de liderança aprovada, assinada pela maioria dos vereadores, sobre a utilização de precatórios no caso de associações e entidades sem fins lucrativos. Com essas duas emendas parlamentares e a do Executivo acrescidas ao projeto, a nova lei complementar entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial.

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