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Câmara aprova projeto que garante mais respeito ao usuário de serviços públicos

28 de junho, por lorena.carazza

A Lei dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017) garante a obrigatoriedade, aos prestadores de serviços públicos, da “comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial”.

Com base nesta lei e com o objetivo de prevenir eventuais abusos das empresas fornecedoras de água e energia elétrica (Copasa e Cemig, respectivamente), a Câmara Municipal de Contagem acaba de aprovar o Projeto de Lei 177/2021, de autoria do vereador Daniel Carvalho. 

Segundo o PL, aprovado por unanimidade entre os vereadores na reunião ordinária desta terça-feira (28/06), as empresas fornecedoras de água e energia, dentro do município de Contagem, devem informar, com antecedência mínima de 72 horas, o desligamento ou suspensão de serviço ao usuário. A comunicação, ainda de acordo com o projeto, deverá ser feita por escrito. Da mesma forma, caso a suspensão ou o corte de energia seja realizado, a religação do serviço, a partir da quitação do usuário, deverá ser feita em, no máximo, 12 horas, inclusive em fins de semana e feriados.

De acordo com Daniel, “todo cidadão necessita do fornecimento de água e energia para sua sobrevivência” e, desta forma, a interrupção do serviço não pode ser feita de forma imediata e inadvertida, sob pena de causar sérios danos à rotina e até à saúde das pessoas. “Aproveito para convocar todas as Câmaras Municipais a entrarem com esse projeto, pioneiro em Contagem, e espero que ela se torne também uma lei estadual”, disse.

O projeto foi parabenizado em plenário por vários vereadores. Ronaldo Babão, por exemplo, disse que a comunicação prévia é necessária, principalmente porque o atendimento presencial nessas empresas ainda não voltou ao normal depois da pandemia, impedindo que muitas pessoas consigam suporte presencial. Na mesma linha, Carlin Moura disse que essas empresas “precisam entrar nos eixos” e garantir imediatamente um plantão para atendimento presencial aos cidadãos, inclusive em fins de semana e feriados.

Arnaldo de Oliveira, ao anunciar sua aprovação da matéria, parabenizou Carvalho pela “sensibilidade social em enxergar este problema”. Hugo Vilaça ressaltou também que a pandemia, além da diminuição dos atendimentos, trouxe consequências econômicas negativas para as famílias, o que precisa ser levado em conta. “Não defendemos o não pagamento, mas pelo menos a possibilidade de o cidadão regularizar a sua situação”, disse.

Por fim, o vereador Bruno Barreiro, que também congratulou o autor do projeto, expôs também um projeto de lei de sua autoria, que ainda tramita na Casa e não chegou para apreciação do plenário. Segundo o seu PL, o consumidor deve ter o direito de fazer o pagamento no momento em que o funcionário da Cemig ou da Copasa estiver em sua residência para fazer a interrupção do serviço, caso o motivo seja a inadimplência. Agora, para valer como lei municipal, a proposição deve ser sancionada pela Prefeita Marília Campos e passará a valer a partir da sua publicação em Diário Oficial.

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