Um projeto de lei aprovado nesta semana na Câmara Municipal Contagem determina que todas as obras públicas realizadas pelo Município ou por execução indireta devem ter, em local visível, uma placa de pelo menos 6 m², contendo informações gerais sobre a obra, incluindo valores gastos com sua execução.
Assinado por vários vereadores, o PL 051/2015 pretende atender com mais eficiência ao artigo 37 da Constituição da República, em relação à publicidade dos atos públicos. “De fato, o princípio constitucional da publicidade impõe à Administração Pública o dever de transparência que implica o dever de informar, e garantir aos cidadãos conhecimento a respeito dos gastos públicos, aqui em especial, os gastos relativos às obras públicas no município de Contagem”, diz a justificativa do projeto.
Além de dados financeiros, a placa deve conter informações sobre endereço da obra, data de início e término, a empresa executora – incluindo endereço e CNPJ –, nome e registro do engenheiro responsável, número do contrato administrativo ou processo licitatório, e finalidade da obra. No caso de convênio, o material deve informar quem são os convenientes e conveniados e suas respectivas contribuições, além de conter as informações exigidas nas leis Federal e Estadual.
O PL segue agora para apreciação da Prefeitura de Contagem, que tem um prazo de 90 dias para regulamentar a nova lei. Ela passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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