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Lei Complementar pretende aperfeiçoar a fiscalização financeira do município

17 de maio de 2018, por Leandro Perché

Os vereadores de Contagem aprovaram em segundo turno e redação final, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar 007/18, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Controle Interno.

Em mensagem que acompanham o projeto, o vice-prefeito William Barreiro (PSB) explica que a iniciativa tem como objetivo proporcionar o aperfeiçoamento do exercício de fiscalização nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e promover a busca por eficiência, eficácia e consolidação de uma cultura de Controle e Transparência.

“É obrigação constitucional que a administração pública municipal institua e mantenha um Sistema de Controle Interno que exerça, em conjunto com o Controle Externo, as fiscalizações contábeis, orçamentárias e patrimoniais das entidades que compõem a administração direta e indireta”, escreveu o vice-prefeito.

Entre outros aspectos, o PLC 007/18 irá aumentar o número de cargos da Controladoria Geral do Município (CGM), “devido à insuficiência operacional para suportar a estrutura administrativa do município de Contagem”, bem como o elevado grau de complexidade técnica das atividades de auditoria e controle interno, que demandam de profissionais de diversas áreas, especialidades e com alto grau de habilitação.

De acordo com Wiiliam Barreiro, foi iniciada uma reestruturação organizacional na CGM, responsável por incorporar outras atividades de controle que tornou o Sistema Municipal de Controle Interno encarregado de executar as ações de auditoria, corregedoria, ouvidoria, transparência e etc. “Portanto a aprovação do projeto é essencial por garantir maior organização e funcionamento eficaz à Controladoria Geral do Município”, explicou.

O Poder Executivo de Contagem apresentou uma estimativa de impacto orçamentário, nos próximos três anos, de pouco mais de um milhão de reais e demonstrou que a despesa não causará efeitos relevantes sobre as metas de resultados ficais e nem ultrapassará o limite permitido de gastos com o pessoal.

* Por Xavana Horta

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