Os vereadores de Contagem aprovaram em primeiro turno, nesta terça-feira (22), uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de autoria do Executivo que acaba com a obrigatoriedade de os agentes públicos ou políticos registrarem em cartório sua declaração de bens na sua posse e quando exonerados. A referida declaração, conforme Lei Federal, ainda deve ser realizada, mas, a partir de agora, será feita apenas no sistema eletrônico da Prefeitura.
Antes da votação, o vereador Leo Motta (PSDC) elogiou a iniciativa da Prefeitura que, segundo ele, deixaria de beneficiar um cartório para atender aos interesses dos servidores. “Quero parabenizar o governo pela praticidade do projeto. É de grande importância porque, quando um funcionário ia ser nomeado pelo Município, ele teria que registrar sua declaração de bens num cartório, que estava sendo favorecido. Então, após esta emenda, o funcionário continuará fazendo o registro, mas terá menos gastos para isso”, declarou.
Em mensagem que acompanha a matéria, o prefeito Alex de Freitas (PSDB) esclarece que a proposta segue a Lei Federal, e apenas revoga um parágrafo da Lei Orgânica, mantendo a obrigatoriedade da declaração de bens, mas sem a necessidade de que seja em cartório. “A legislação federal não exige que a declaração seja lavrada em Cartório de Títulos e Documentos, razão pela qual o disposto no parágrafo único do art. 217 da Lei Orgânica de Contagem extrapola ao estabelecer um procedimento desnecessário e oneroso”.
O texto continua, destacando que “a alteração proposta visa a acabar com a obrigatoriedade do registro da declaração de bens em livro próprio do Cartório, pois Contagem já dispõe de uma ferramenta moderna, ágil, eficiente, segura e menos onerosa de atender todas as exigências da legislação federal”, que seria o sistema eletrônico de registro de bens e valores instituído em 2016.
Por fim, o vereador Alex Chiodi (SD) também ressaltou a importância do projeto. “Essa medida está desonerando os servidores que, para tomar posse, tinham de pagar altas taxas no cartório para registrar a declaração de bens, beneficiando apenas o cartório. Desde 2016, temos na Prefeitura a ferramenta de transparência, onde podem ser registrados e vistos todos os bens dos servidores”, concluiu.
A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município 01/2018 deve voltar ao plenário da Câmara na próxima semana para ser apreciada em segundo turno e redação final. E, caso seja aprovada, segue para a Prefeitura de Contagem, e passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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