A Câmara Municipal de Contagem aprovou, nesta terça-feira (03/07), em segundo turno e redação final, o projeto de lei (PL 12/2018) que trata das diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município (LOA).
Proposta pelo poder Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a finalidade de orientar a elaboração, a organização e a execução dos orçamentos financeiros e de investimento do poder público, incluindo os poderes Executivo e Legislativo, além de órgãos e entidades relacionados. Ou seja, ela ajuda a definir o que o Município vai receber de recursos, de onde, e em quais áreas é mais importante investir no ano seguinte. A partir dela, é desenvolvida a LOA, que deve entregue ao Legislativo até o final do mês de setembro.
De acordo com a secretária municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Marilena Chaves, o projeto é desenvolvido com vistas a planejar, organizar melhor e trazer mais transparência para o orçamento público. “A LDO é um documento técnico que, muitas vezes, não desperta o interesse da população, mas é de extrema importância por definir as regras para a elaboração do orçamento. Buscamos organização e transparência, que é um princípio da administração pública”, disse a secretária em reunião com os vereadores.
Em mensagem que acompanha o projeto, o prefeito Alex de Freitas (PSDB) explica os fundamentos nos quais a Prefeitura se baseou para o desenvolvimento da LDO. “A busca por equilíbrio fiscal deve se constituir em esforço permanente, com o objetivo de possibilitar as melhores condições para a ampliação dos investimentos e das políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento social do município”. Ele acrescenta que a atual proposta foi debatida com representantes de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, servidores municipais e em audiência pública.
As principais características da proposta de LDO da atual gestão, em relação às anteriores, segundo a Administração Municipal, é a apresentação clara das prioridades do governo para elaboração do orçamento; a redução do percentual de crédito adicional que o governo pode lançar mão – de 50%, para 35%; e a centralização, em uma conta chamada “encargos gerais”, das dívidas, precatórios, reserva de contingência e contrapartidas de financiamentos.
Composição e emenda
O projeto de lei é composto pelas prioridades e metas da Administração Municipal; organização e estrutura do orçamento; diretrizes gerais para elaboração do orçamento; diretrizes para execução orçamentária; disposições relativas às despesas do Município com pessoal e com encargos sociais; e disposições gerais. Integram também a matéria uma série de anexos contendo quadros de metas fiscais e de riscos fiscais, além da memória e metodologia de cálculo das metas anuais de receitas.
Os vereadores aprovaram o projeto de lei com a inclusão uma emenda de liderança assinada por 18 parlamentares. Ela acrescenta, entra as prioridades do governo, o fomento às Organizações da Sociedade Civil (OSC) do município que atuam nas ações e serviços públicos de saúde.
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