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Câmara de Contagem instaura CPI para investigar desvios no Bolsa Moradia

11 de agosto de 2020, por Lorena Carazza

Dentre os assuntos mais debatidos durante a 26ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Contagem, realizada virtualmente na manhã desta terça-feira (11/08), o desvio de pelo menos R$ 4 milhões no benefício do Programa Bolsa Moradia da Prefeitura de Contagem ganhou destaque com a proposição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que deverá ser formalizada nos próximos dias.

Quem introduziu o assunto foi o vereador Dr. Rubens Campos (PSB), que fez um requerimento solicitando da Prefeitura empenho na investigação. “Peço rigor, transparência e celeridade na apuração dos fatos. E caso fique realmente comprovado esse assalto aos cofres públicos, que os culpados sejam exemplarmente punidos no rigor da lei, e que esse valor retorne aos cofres públicos”, disse.

Já a proposta da CPI foi colocada pelo vereador Daniel do Irineu (PP), que anunciou, em uma de suas participações na reunião, que faria um requerimento com o objetivo de se instaurar uma CPI para atuar de forma efetiva na apuração dos fatos. Em aparte à sua fala, a maior parte dos vereadores se manifestou favoravelmente à iniciativa.

“Essa Casa tem um papel fundamental de controle e fiscalização (…) e temos a obrigação e o dever constitucional de dar respostas aos nossos representados. Não vejo outro caminho para que a gente dê essa resposta à altura para o cidadão, a não ser que a Câmara faça seu papel de fiscalizar. E, de acordo com o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município, a ferramenta existente é a CPI”, declarou Daniel do Irineu, convocando os demais vereadores a assinarem o requerimento.

No final da tarde desta terça-feira, o documento para instauração da CPI foi protocolado na Presidência da Casa com a assinatura de 13 vereadores – para a sua aprovação, eram necessárias pelo menos sete. Na próxima terça-feira, na 27ª reunião ordinária, o requerimento será lido e, a partir daí, serão de fato nomeados os cinco membros da Comissão.

Entenda o caso

A Controladoria-Geral da Prefeitura, órgão de controle interno do Executivo, identificou, no final de julho deste ano, indícios de desvios de recursos do Bolsa Moradia, programa municipal destinado a ajudar no pagamento do aluguel para aqueles que tiveram suas casas afetadas por calamidades, risco de desmoronamento ou desapropriação por causa de obras públicas. Atualmente, o valor do auxílio é de R$ 700 reais por família.

O órgão constatou vários pagamentos indevidos e depósitos em contas físicas e jurídicas de recursos do programa. Uma semana depois, o fato foi confirmado publicamente pelo próprio prefeito Alex de Freitas, em entrevista a uma rádio de grande circulação.

Até agora, a suspeita é de que a fraude tenha sido arquitetada e executada por uma única pessoa: um ex-servidor comissionado em cargo de diretoria e que foi exonerado no último mês de maio. Ainda de acordo com a Prefeitura, em apuração preliminar, a irregularidade pode ter começado em julho de 2018, sendo que março deste ano registrou o maior volume de desvios.

Segundo a Prefeitura, assim que constatada a irregularidade, a Controladoria-Geral e a Subsecretaria de Habitação protocolaram no Ministério Público, na 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem, a solicitação de um Procedimento Investigatório Criminal.

Agora, além da CPI da Câmara, atuam na investigação do caso uma equipe de auditoria da Prefeitura, o Ministério Público, a Polícia Civil e a Controladoria-Geral do Executivo. Para o prefeito, “o interesse e todo o esforço da equipe, agora, é para reaver, se não a totalidade desse recurso, pelo menos parcialmente, já que parte deve ter virado patrimônio e alguns bens”.

Comissão Parlamentar de Inquérito

As CPIs são dispositivos legais previstos nos artigos 104 a 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Composta por cinco membros (vereadores), ela precisa ser requerida por pelo menos um terço dos 21 parlamentares. Ao longo da sua atuação, a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Assim, as CPIs podem “determinar as diligências que reputar necessárias, requerer a convocação e tomar o depoimento de quaisquer autoridades, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições públicas, autarquias e fundações documentos e informações, assim como transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença”.

* Por Lorena Carazza.

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