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Nova lei institui semana de combate à depressão pós-parto em Contagem

11 de maio de 2021, por Leandro Perché

Estima-se que, no Brasil, 25% das mulheres sofrem de depressão pós-parto, segundo um estudo feito por pesquisadores da Fiocruz. Ou seja, uma a cada quatro mães apresenta, após o nascimento do filho, sintomas como tristeza, irritabilidade, pessimismo, ansiedade, apatia, entre outros.

Com a preocupação de levantar o debate sobre o assunto e conscientizar a população sobre as especificidades dessa condição, a Câmara Municipal de Contagem aprovou, nesta terça-feira (11/05), em segundo turno e redação final, um projeto de lei do vereador Daniel Carvalho (PL) que institui, em Contagem, a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto.

O PL 37/2021 inclui a campanha no calendário oficial de Contagem na segunda semana do mês de março. No período, devem ser realizados seminários, workshops, palestras, distribuição de material educativo, entre outras atividades, com o objetivo de tornar mais conhecido esse espectro de transtornos depressivos e ansiosos que acometem a mulher nos primeiros seis meses após o parto.

Entre os objetivos listados pela nova lei estão: identificar as mulheres com a doença ou com seus primeiros sinais, para prevenir sua manifestação; estimular estudos e pesquisas acerca do diagnóstico precoce e tratamento; promover a disseminação de informações sobre a depressão pós-parto e as formas de reduzir seu agravamento; relacionar, cadastrar e acompanhar mulheres diagnosticadas; conscientizar pacientes, profissionais de saúde e a população em geral quanto os sintomas e gravidade da doença.

“Nosso objetivo é minimizar o desgaste emocional dessas mulheres após o parto e impedir que a situação se agrave, por meio de ações de prevenção e disseminação das informações sobre a doença, suas características, formas de prevenção e tratamento”, destacou Daniel Carvalho.

O projeto segue agora para a Prefeitura de Contagem e, caso a lei seja sancionada, com sua publicação no Diário Oficial do Município, o Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentá-la.

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