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Câmara aprova projeto que amplia desembarque fora de pontos de ônibus em Contagem

12 de março de 2026, por Lorena Carazza

Medida amplia legislação existente e busca reforçar a segurança dos passageiros no período noturno

Um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (10/03) pela Câmara de Contagem pretende fazer com que os veículos de transporte coletivo de Contagem possam parar fora dos pontos de desembarque fixos, em dias e horários específicos.

Desde 2016, considerando a Lei Municipal 4859/2016, os ônibus já são obrigados a permitir o desembarque de mulheres fora dos pontos regulares no período compreendido entre 22h e 5h. Porém, o PL 28/2025 aprovado esta semana, de autoria do vereador Daniel Carvalho (PSD), pretende estender o benefício aos idosos e pessoas com deficiência.

Para Daniel, as alterações tornaram a lei mais eficaz e democrática

Ampliando ainda o alcance da proposta, uma emenda de autoria do vereador Zé Antônio do Hospital (PT) – e assinada pela maioria dos vereadores – acrescenta ao PL 28 a possibilidade do desembarque fora dos pontos regulares a qualquer pessoa que, dentre o horário estabelecido, solicite ao motorista a parada em local considerado mais seguro.

Durante a discussão do projeto e da emenda, o vereador Daniel Carvalho parabenizou a ex-vereadora Isabella Filaretti, autora do projeto que deu origem à Lei 4859/2016, e destacou que as alterações feitas pelo PL 28/2025 e a emenda, tornarão a lei ainda mais democrática e eficaz.

Legislação

Em Belo Horizonte, desde 2002 existe o “Programa Ponto Fora do Ponto”, estabelecido por meio de uma portaria da BHTrans. Ele autoriza a parada para passageiros fora dos pontos fixos entre 21h e 5h em dias úteis, a partir das 14h aos sábados e a qualquer hora aos domingos. Em 2016, assim como em Contagem, o município de São Paulo aprovou a Lei 16.490/2016, já estendo o direito do desembarque fora dos pontos também para os idosos.

No âmbito estadual, a Assembleia de Minas aprovou o Projeto de Lei 3644/2023 – posteriormente transformado na Lei Estadual 24337/2023 – garantindo “Parada Segura” para mulheres no período noturno, finais de semana e feriados. O desembarque fora dos pontos regulares é válido, segundo a legislação, em todo transporte coletivo metropolitano e no serviço comercial de transporte coletivo intermunicipal rodoviário gerenciados pelo Estado.

Em nível federal, tramita na Câmara dos deputados o Projeto de Lei 3258/2019, que altera as Leis 10.048/2000 e 12.587/2012, que garante a mulheres, pessoas com deficiência e idosos o direito de desembarcar fora dos locais de parada do transporte coletivo no período noturno. Atualmente, a proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.

 

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