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Contagem endurece regras para publicidade de bets e conteúdos sensíveis

19 de agosto de 2026, por Leandro Perché

O cenário urbano de Contagem pode passar por mudanças significativas a partir da aprovação, na última terça-feira (18/08), do Projeto de Lei 315/2025 pela Câmara Municipal. A nova legislação impõe restrições à veiculação de publicidade considerada prejudicial, abrangendo tanto conteúdos de nudez ou com conotação sexual quanto a crescente propaganda de plataformas de apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets.

A medida corresponde a uma resposta direta dos vereadores à crescente preocupação social com o impacto desses estímulos no cotidiano da população. Dados recentes revelam a urgência da pauta: em 2025, as bets movimentaram cerca de R$ 37 bilhões em receita bruta no Brasil, consolidando um setor que já alcança mais de 25 milhões de usuários, ao mesmo tempo em que pesquisas, como a TIC Kids Online, indicam que 53% das crianças e adolescentes brasileiros já foram expostos a propagandas de jogos de azar no ambiente digital, mesmo com a vedação legal para menores de 18 anos.

Proposto pelo vereador Daniel Carvalho (PSD), o projeto originalmente focava em coibir a exibição de nudez e cenas de conotação sexual em telas, painéis de LED, outdoors e mobiliários urbanos em espaços públicos. No entanto, no decorrer da tramitação, a matéria ganhou uma emenda de liderança, assinada pela maioria dos parlamentares, incluindo restrições aos estímulos associados à publicidade de apostas e jogos de azar. As proibições se aplicam, ainda, à veiculação desses conteúdos em locais privados, quando visíveis a partir dos logradouros públicos, e em eventos patrocinados ou realizados pelo Município.

“O objetivo inicial era proteger o bem-estar, a moralidade pública e o direito das crianças e adolescentes, conforme o ECA, considerando que a exposição a conteúdos de natureza sexual, como os que vemos em alguns pontos da cidade, pode provocar efeitos negativos no desenvolvimento psicológico e emocional dos menores. E tivemos também a contribuição da emenda de liderança, que congrega uma emenda da vereadora Moara e o conteúdo de um projeto do vereador Didi para proibir as propagandas de bets e jogos de azar, que vêm causando tantos prejuízos às famílias contagenses”, explicou Carvalho.

A justificativa que acompanha a emenda destaca que a restrição ao conteúdo bets já é realidade na cidade do Rio de Janeiro e resguarda a população de estímulos relacionado ao vício, ao endividamento e a prejuízos à saúde mental. “A proibição de publicidade exterior de bets é medida de saúde pública compatível com deveres constitucionais, com o ECA e com a política nacional de prevenção ao jogo patológico em construção no âmbito federal”.

De acordo com o texto incluído pela emenda, o poder Executivo terá um prazo de 30 dias, a partir da publicação da lei, para adaptação dos contratos, concessões e autorizações que envolvam exploração publicitária em espaços públicos. E o descumprimento da nova legislação sujeitará o responsável pela publicidade às sanções previstas no Código de Posturas de Contagem.

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