Um projeto de lei complementar – PLC 003/2017 – aprovado em segundo turno e redação final nesta terça-feira (13) na Câmara Municipal de Contagem amplia as categorias da Administração Direta e Indireta que podem gozar de gratificações. Proposta pelo Executivo, a matéria altera a Lei Complementar 203 do ano de 2016.
O texto original do PLC trata da Gratificação de Dedicação Exclusiva do Magistério (GDEM), devida ao servidor público em atividade, titular de cargo efetivo de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, integrantes do Quadro Setorial da Educação. Ela pode chegar a pouco mais de R$ 2 mil, e é devida a esse servidor que atua em regime de tempo de dedicação plena e exclusiva, com jornada semanal de trabalho de 40 horas nos projetos e programas da Secretaria Municipal de Educação.
Com a nova lei, a gratificação pode ser paga àqueles servidores que estiverem atuando nos seguintes programas: Formação Pedagógica; Gestão Pedagógica; e Articuladores Comunitários. Pela lei anterior, já estavam inclusos os professores e pedagogos que trabalham nos seguintes programas (que continuam contemplados): Mais Educação/ Educação Integral; Atendimento Educacional Especializado (AEE); Salas de Recursos Multifuncionais; e Projeto Educarte.
Em mensagem que acompanha o projeto, a Prefeitura de Contagem justifica a importância da ampliação das hipóteses de gratificação na Educação, para assegurar uma equipe qualificada. “É fundamental garantir uma equipe de gestão educacional e de formação, para coordenar e executar o novo projeto pedagógico. Referida equipe é constituída de professores da rede municipal, como forma de valorizar estes profissionais e o sistema de ensino como todo”, assina Alex de Freitas.
Emendas aditivas e outras gratificações
O Projeto de Lei Complementar foi aprovado pelos vereadores com duas emendas aditivas – uma proposta pelo próprio poder Executivo, e outra assinada pelas lideranças partidárias da Câmara Municipal. Ambas tratam da Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP).
Essa gratificação pode chegar a pouco mais de mil reais, e é direcionada a servidores efetivos que atuam em órgãos da Administração Direta, além da Transcon, e da ConParq. Estende-se também aos titulares de cargos de Administrador, Analista de Sistemas e Contador, pertencentes ao quadro da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem (Famuc) e do Quadro Setorial da Saúde.
A primeira emenda inclui, entre aqueles que podem receber a GIP, o Técnico Superior em Gestão Pública Municipal e o Técnico Superior em Meio Ambiente, que, de acordo com a Prefeitura, “eram os únicos cargos de provimento efetivo não abarcados pela Lei Complementar 203/2016, em seu artigo 31”. E a emenda do Legislativo estende a gratificação ao cargo de Técnico em Agronomia.
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