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Contagem tem novas regras para contratação de Organizações Sociais

14 de julho, por lorena.carazza

A Câmara de Contagem aprovou, na integralidade, o Projeto de Lei nº 016/2021, de autoria do Poder Executivo, que “altera a lei 4713/2014, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais e dá outras providências”.

O Executivo, neste projeto de lei, faz algumas alterações significativas no texto que estabelece as regras que as entidades sem fins lucrativos devem seguir para concorrer e assinar contrato de gestão com o município. 

Em Contagem, por exemplo, existe atualmente um contrato de gestão em vigor na área da Saúde: o IGH, Instituto de Gestão e Humanização, que gerencia  – agora sob intervenção – toda a rede de urgência e emergência de Contagem, além do Hospital Municipal e Centro Materno-Infantil. 

De acordo com a Prefeitura, a alteração da legislação “se faz necessária para adequar à realidade regional, aproximando a legislação municipal à estadual, permitindo, desta forma, que maior número de entidades sólidas e conhecedoras as situações locais possam receber a qualificação de organização social pelo município de Contagem”. 

Assim, dentre outros, o objetivo é permitir a participação de um número maior de entidades no processo seletivo que habilita Organizações Sociais (OS’s) para a prestação de serviços públicos no município. Com um maior número de concorrentes, a ideia é que a administração pública possa escolher, dentre um leque de organizações sociais, a melhora para a execução dos serviços. 

Emendas parlamentares

As alterações propostas pelo novo projeto de lei não foram unanimidade entre os vereadores, e foram reprovadas por Abne Motta (DC), Carlin Moura (PDT) e Hugo Vilaça (Avante). Carlin Moura propôs três emendas modificativas ao texto original da Prefeitura, e Hugo Vilaça apresentou outras dez, algumas delas assinadas conjuntamente com Abne Motta. 

Em plenário, Carlin Moura defendeu, perante os pares, a importância da aprovação das emendas propostas. Para ele, o novo texto da Prefeitura flexibiliza uma legislação que, mesmo sendo rigorosa, não salvou o município de uma má gestão de uma OS, exemplificando com o caso do IGH. A entidade sofreu, no mês passado, intervenção da sua gestão por parte da Prefeitura, haja vista a má prestação dos serviços, atraso nos pagamentos de servidores e fornecedores etc.

Dentre os itens que sofreram “flexibilização”, está a não obrigatoriedade de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil no Conselho de Administração das OS’s. “Agora, no novo texto, o Poder Público só indica um representante para o Conselho se ele quiser”, reclamou Carlin, posicionando-se contrário à alteração.

Outro ponto questionado pelos proponentes das emendas foi a destinação do patrimônio ou doações recebidas pelas Os’s em caso de extinção ou desqualificação destas. No texto anterior, esses recursos deveriam ser incorporados integralmente ao patrimônio do município, mas já no texto atual, proposto pela Prefeitura, eles podem ser direcionados para “outra entidade sem fins lucrativos na mesma área de atuação, ou na falta de pessoa jurídica com essas características, ao patrimônio da União, Estados, Distrito Federal ou dos Municípios”.

Além disso, algumas emendas dos parlamentares previam que certos requisitos constantes no edital do processo seletivo de OS’s fossem comprovadas pelas interessadas no ato das suas inscrições na concorrência. Já no novo texto, certas exigências podem ser comprovadas pelas entidades somente no ato da assinatura do contrato, permitindo, assim, que as Os’s possam participar do certame sem estarem completamente habilitadas para o cumprimento do contrato.

Apesar de terem recebido pareceres de legalidade e admissibilidade pela Procuradoria Geral da Câmara, pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Administração e Serviços Públicos, as emendas foram rejeitadas em plenário pela maioria dos vereadores e o texto acabou sendo aprovado em sua forma original.

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