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Proteção, Inclusão e Direitos: Pessoas autistas ganham novas políticas públicas em Contagem

5 de maio de 2026, por Leandro Perché

A Câmara Municipal de Contagem aprovou, nesta terça-feira (05/05), em segundo turno, dois projetos de lei (PL) que ampliam os direitos das pessoas autistas no município. O Substitutivo ao Projeto de Lei 183/2025, de autoria de Vinícius Faria (PP), institui diretrizes para a Política Municipal de Proteção, Inclusão e Promoção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Enquanto o PL 474/2025, proposto pelo vereador Didi (PRD), reforça a sinalização de assentos prioritários no transporte público municipal.

Vinícius Faria

De acordo com o vereador Vinícius Faria, o projeto de sua autoria estabelece bases para a construção de políticas públicas voltadas ao acolhimento, à inclusão social e à garantia de direitos das pessoas autistas. “O projeto visa consolidar, de forma juridicamente segura, uma política pública permanente e estruturada para a inclusão e proteção das pessoas com TEA em Contagem”.

Alterado por emenda da Comissão de Constituição e Justiça, o SPL 183 define princípios como o respeito à dignidade da pessoa com TEA, o combate à discriminação e a promoção de ações integradas nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer e inserção no mercado de trabalho. Prevê, ainda, o fortalecimento do apoio às famílias e o estímulo à capacitação continuada de profissionais das redes pública e privada que atuam com esse público.

Assentos prioritários

Já o PL 474 “tem por finalidade ampliar a visibilidade e о respeito às pessoas autistas e às demais deficiências ocultas ou não aparentes, por meio da inclusão de seus símbolos internacionais nas placas de assentos prioritários dos transportes coletivos municipais”, segundo a justificativa que acompanha o PL

O atendimento prioritário para a pessoa com deficiência é determinado por vários instrumentos legais em todas as esferas de governo. A principal norma federal é a Lei 10.048/2000, conhecida como Lei do Atendimento Prioritário. E o dispositivo que trata especificamente da reserva de assentos no transporte coletivo é o Art. 3º, com redação atualizada pela Lei Federal 14.626/2023, que passou a incluir expressamente as pessoas TEA.

Vereador Didi

O que o projeto do vereador Didi faz é definir que a imagem do laço colorido, símbolo do TEA, seja incluído na identificação dos assentos preferenciais. “Trata-se de uma medida de baixo custo, alto alcance social e profundo valor humanitário, que visa promover consciência, empatia e acessibilidade atitudinal, princípios que compõem o núcleo essencial da Política Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, acrescenta o vereador.

Ambos os projetos seguem agora para a Prefeitura e passam a valer como lei a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contagem, a partir disso, o Executivo poderá regulamentá-las por meio de decreto. Caso sejam vetadas, voltam para nova rodada de votação na Câmara.

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