Entrou em vigor, na última sexta-feira (29/10), a Lei 5.188/2021, que veda, em Contagem, a nomeação para funções e cargos públicos de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha – Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Proposto pelo vereador Daniel Carvalho (PL) ainda no ano passado, o projeto de lei foi desarquivado pelo parlamentar nesta legislatura como PL 124/2021, com a assinatura de co-autoria da vereadora Glória da Aposentadoria (PSDB). Ele recebeu pareceres favoráveis da Procuradoria Geral e das comissões da Casa, antes de ser aprovado por unanimidade, tanto em primeiro turno, em setembro, quanto em segundo turno e redação final no mês seguinte.
Com a nova lei, não poderão assumir funções e cargos, em órgãos da administração pública municipal, pessoas condenadas em última instância por agressão às mulheres. Estão vedadas as nomeações em funções comissionadas, de recrutamento amplo, gratificadas e remuneradas.
“A Lei Maria da Penha trouxe um significativo avanço no combate às agressões de toda espécie contra as mulheres, não apenas a violência física, mas também a psicológica, a social, a patrimonial e a moral. Lamentavelmente, os abusos perduram nos dias atuais em diferentes grupos da sociedade, colocando em risco a vida dessas mulheres e violando seus direitos, o que torna necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, justifica Daniel Carvalho, em texto que acompanha o projeto.
Durante a discussão em plenário, os parlamentares reforçaram a importância social da iniciativa. “É uma lei importante para a nossa cidade, na luta em defesa das mulheres. Tem grande alcance e relevância, pois é uma forma de coibir toda e qualquer prática violenta contra elas”, pontuou Carvalho. “Fico muito feliz por ter apresentado esse projeto com o vereador Daniel, pois terá grande valor em reforçar a Lei Maria da Penha no município”, concluiu Glória.
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