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Procon Câmara amplia atendimento a partir desta segunda-feira (16)

12 de maio, por Leandro Perché

Inaugurada em fevereiro deste ano, a unidade do Procon Câmara Contagem tem apresentado, a cada mês, um crescimento expressivo na procura dos consumidores por atendimento. Só em abril, houve um aumento de 30% em relação ao mês anterior, mesmo tendo sete dias úteis a menos do que março, em função dos feriados.

Por essa razão, a partir da próxima segunda-feira (16/05), o Procon Câmara amplia sua capacidade e seu horário de atendimento. Além de acrescentar mais um guichê no saguão da Câmara Municipal, a unidade estende seu horário de funcionamento em três horas diárias, passando a atender das 09h às 18h, com a última marcação às 17h, de segunda a sexta-feira.

De acordo com a coordenadora da unidade, Rariucha Braga, o objetivo “é dobrar a capacidade de atendimento, considerando que há uma grande demanda reprimida no município e um aumento considerável na procura do Procon Câmara”. Com a alteração, a unidade poderá atender até 600 pessoas por mês, “ajudando os consumidores da nossa cidade a resolver suas demandas de forma mais rápida”.

O presidente da Câmara, vereador Alex Chiodi (Solidariedade), destaca que esta é a primeira fase de um projeto maior de expansão da unidade. “Já está em curso um processo licitatório para a construção de um prédio anexo que vai abrigar o nosso Procon, para contribuirmos ainda mais na defesa dos direitos de nossos cidadãos”.

Atendimento

O Procon Câmara funciona de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, e fica na recepção da Câmara de Contagem (Praça São Gonçalo, 18 – Centro). Para o atendimento, o consumidor deve realizar o agendamento prévio no site da Câmara (www.cmc.mg.gov.br/procon) ou por telefone (3359-9225); e, no horário marcado, comparecer na Unidade com os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Comprovante de endereço recente (dos últimos 90 dias) de Contagem, em nome do consumidor que deseja o atendimento;
  • Demais documentos referentes à reclamação, incluindo números de protocolo, endereço e CNPJ da empresa que será reclamada, além dos documentos que comprovem a relação de consumo (nota fiscal, ordem de serviço da assistência técnica, fatura, boleto, contrato e etc);
  • Caso os documentos que comprovem a relação de consumo não estejam em nome da pessoa que irá fazer a reclamação, ou esta queira se fazer representar por outra pessoa, é necessária uma procuração emitida pelo próprio órgão, sem necessidade autenticação em cartório.

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