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Projeto propõe instalação de comedouros para animais nas praças de Contagem

11 de novembro de 2022, por Leandro Perché

A causa animal tem tido grande destaque na atual legislatura da Câmara de Contagem, com uma comissão atuante criada no ano passado, além de muitos projetos propostos e debatidos em plenário, e políticas públicas desenvolvidas pelos vereadores sobre o tema. Nesta semana, mais um projeto de lei foi aprovado nesse sentido: o PL 118/2022, que trata da instalação de comedouros para cães e gatos nas praças públicas de Contagem.

Proposta pelo presidente da Câmara, vereador Alex Chiodi (Solidariedade), a matéria permite que a administração municipal, diretamente, ou por meio de parcerias com empresas e a sociedade civil, promova a instalação de compartimentos de alimentação e água para animais nas vias públicas municipais. Além disso, propõe que a Prefeitura realize campanhas para informar, conscientizar e estimular a sociedade a abastecer essas estruturas.

De acordo com o autor, com a pandemia da Covid-19, houve crescimento no abandono de cães e gatos em Contagem, e o projeto pretende amenizar a situação desses animais. “Muitos desses cães e gatos adoecem por desnutrição, por falta de alimento e água. As pessoas até costumam alimentá-los, mas, algumas vezes, de forma inadequada, deixando restos de comida no chão”, explica Chiodi. “Em alguns lugares, já vemos comedouros instalados, por iniciativa da própria sociedade civil e instituições de proteção animal, e a ideia é ampliar essa ação para que possamos atender mais locais”, completa.

Antes de ir ao plenário, o projeto recebeu parecer favorável da Procuradoria Legislativa, mas com recomendações de mudança de redação em alguns artigos, para que não fosse considerado ilegal e inconstitucional. Com isso, a Comissão de Legislação e Justiça apresentou uma emenda, que foi aprovada pelos vereadores e promoveu as alterações necessárias. Aprovado em segundo turno e redação final nessa quinta-feira (10/11), ele segue para o Executivo, e passa a valer na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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