A partir deste ano, a semana do dia 4 de outubro poderá ser dedicada aos animais no município de Contagem. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 174, de 2025, de autoria do vereador Didi (PRD), que institui a “Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais”. A escolha da data se fundamenta na celebração do Dia Internacional do Animal, comemorado anualmente em 4 de outubro, desde 1931, em diversos países.
De acordo com o projeto, durante a referida semana, o Poder Executivo poderá apoiar eventos relacionados ao tema, em parceria com entidades, associações e organizações não governamentais. Está prevista, inclusive, a autorização para o uso de espaços públicos com o intuito de promover cursos, palestras e atividades de cunho educacional, informativo e cultural, visando à ampliação da conscientização sobre a proteção e os direitos dos animais.
Caso sancionado, o projeto integrará o conjunto de leis municipais voltadas à proteção animal. A seguir, destacam-se as principais normas em vigor no município:
Lei nº 4.991, de 2019 – Institui a campanha “Dezembro Verde” contra o abandono de animais.
Lei nº 5.175, de 2021 – Cria o disque-denúncia de violência contra animais, integrando-o aos canais oficiais da Prefeitura.
Lei nº 5.176, de 2021 – Institui o “Abril Laranja” de prevenção à crueldade contra os animais.
Lei nº 5.187, de 2021 – Obriga estabelecimentos veterinários a comunicarem à polícia indícios de maus-tratos.
Lei nº 5.212, de 2022 – Proíbe práticas agressivas e invasivas de adestramento de animais domésticos.
Lei nº 5.279, de 2022 – Determina a divulgação, no Diário Oficial e no site da Prefeitura, de imagens de animais disponíveis para adoção.
Lei nº 5.310, de 2022 – Estabelece política de parcerias entre o governo municipal e a sociedade civil para acolhimento e proteção de animais.
Lei nº 5.321, de 2022 – Dispõe sobre a instalação de comedouros em praças públicas para cães e gatos.
Lei nº 5.359, de 2023 – Exige a afixação de cartazes informativos sobre crimes de violência contra animais em clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos afins.
Lei nº 5.417, de 2023 – Obriga agressores de animais a arcar com os custos do tratamento.
Lei nº 5.545, de 2024 – Proíbe o uso de abraçadeiras de nylon em procedimentos cirúrgicos realizados em animais.
Legislação federal
Em âmbito federal, a proteção animal remonta a 1934, com a edição do Decreto nº 24.645, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, que estabeleceu medidas de proteção aos animais.
Posteriormente, foi sancionada a Lei Federal nº 5.197, de 1967, que institui a Lei de Proteção à Fauna. O art. 1º da norma dispõe que os animais silvestres, em qualquer fase de desenvolvimento, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedade do Estado, sendo proibida sua perseguição, destruição, caça ou apanha.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, §1º, inciso VII, atribui ao Poder Público a obrigação de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco suas funções ecológicas ou submetam os animais à crueldade.
A Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente. O art. 32 tipifica como crime o abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, prevendo pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A penalidade é aumentada em caso de morte do animal.
A Lei nº 14.064, de 2020 (Lei Sansão), alterou a legislação anterior, agravando as penas nos casos de violência contra cães e gatos. A sanção prevista é de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda do animal. A pena deve ser cumprida, inclusive, em regime fechado, conforme a gravidade do delito.
Proposições em tramitação
Tramitam atualmente na Câmara dos Deputados duas proposições que visam ampliar a proteção legal aos animais:
O Projeto de Lei nº 6.054, de 2019, propõe alteração no Código Civil para conferir natureza jurídica própria aos animais não humanos, reconhecendo-lhes direitos despersonificados, com possibilidade de tutela jurisdicional em caso de violação. O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em dezembro de 2024.
O Projeto de Lei nº 1.070, de 2022, estabelece a Política de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos. A proposta obriga os tutores a garantir o bem-estar físico e mental dos animais, incluindo cuidados com nutrição, higiene, saúde e acomodação, além de instituir a identificação obrigatória de tutores e animais. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e aguarda análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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