Há 24 anos, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida oficialmente como meio legal de comunicação e expressão, com a sanção da Lei nº 10.436, de 2002. Por isso, comemora-se, em 24 de abril, o Dia Nacional da Libras — data que simboliza não apenas um marco jurídico, mas também o reconhecimento da identidade linguística e cultural da comunidade surda brasileira.
Mais do que instrumento de comunicação, a Libras representa pertencimento, autonomia e cidadania. Ao longo das últimas décadas, avanços na legislação e nas políticas públicas têm ampliado sua presença em espaços educacionais, institucionais e sociais, fortalecendo o direito à inclusão e ao acesso à informação.
Um pouco de história
No Brasil, a língua de sinais tem como base a Língua de Sinais Francesa, que, combinada à comunicação gestual já utilizada por pessoas surdas no País antes de 1857, deu origem ao que hoje se reconhece como a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A influência francesa está relacionada à fundação do Imperial Instituto de Surdos-Mudos, em 1857, no Rio de Janeiro, pelo professor francês Ernest Huet, que perdeu a audição ainda na infância em decorrência de uma enfermidade.
Embora já fosse utilizada no Brasil, a língua de sinais passou a ser marginalizada a partir de 1880, quando o Congresso de Milão — encontro internacional que discutiu métodos de ensino para pessoas surdas — definiu a oralização como abordagem predominante. Como consequência, a Libras foi proibida em diversos contextos educacionais e permaneceu sendo usada informalmente por muitos anos.
Legislação
A Lei nº 10.098, de 2000 (Lei de Acessibilidade), foi a primeira a tratar, ainda que indiretamente, da Língua Brasileira de Sinais, ao estabelecer normas gerais de acessibilidade e fundamentar, em seu art. 18, o uso de recursos de comunicação nos serviços públicos.
O principal marco legal, contudo, é a Lei nº 10.436, de 2002, que reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão, impulsionando sua difusão e o estímulo ao ensino em todo o País.
Em 2005, o Decreto nº 5.626 regulamentou essa lei e estabeleceu, entre outras medidas, a inclusão da Libras como disciplina obrigatória na formação de professores, pedagogos e fonoaudiólogos, além de definir diretrizes para a formação de intérpretes.
A Lei nº 12.319, de 2010, regulamentou a profissão de tradutor e intérprete de Libras, definindo suas atribuições e campos de atuação, o que contribuiu para a ampliação do acesso à comunicação por pessoas surdas.
Em 2014, a Lei nº 13.055 instituiu o Dia Nacional da Libras, celebrado em 24 de abril, em referência à data de sanção da Lei nº 10.436, de 2002.
Já a Lei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assegura a acessibilidade comunicacional e determina a oferta de recursos, como intérpretes de Libras, quando necessário, fortalecendo os direitos das pessoas surdas nos serviços públicos, na educação e na saúde.
Outra norma relevante é a Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que fundamenta a educação inclusiva e subsidia políticas voltadas à educação bilíngue e à inserção da Libras no ensino.
Libras na Câmara de Contagem
Com o objetivo de promover a inclusão da comunidade surda e ampliar o acesso à informação, a Câmara Municipal de Contagem tem adotado, desde 2021, medidas voltadas à acessibilidade comunicacional. Entre as iniciativas, destaca-se a presença de intérpretes de Libras em todas as reuniões plenárias e solenidades, inclusive nas transmissões ao vivo pela internet.
Em 2022, o concurso público da Câmara passou a prever vagas para intérpretes de Libras, garantindo a inclusão desses profissionais no quadro efetivo da instituição. No mesmo ano, a Escola do Legislativo implementou o projeto “Libras sem Fronteiras”, que capacitou servidores em noções básicas da língua. A iniciativa foi premiada no Fórum Internacional Minas Gerais Cidades Inteligentes e já alcançou cerca de 100 participantes entre 2022 e 2026.
Mais recentemente, foi aprovada a Lei nº 5.618, de 2025, que torna obrigatória, em Contagem, a presença de intérprete de Libras em eventos culturais privados com público estimado superior a 500 pessoas, assegurando a acessibilidade comunicacional. A lei teve origem em um projeto de lei de autoria do vereador Mauricinho do Sanduíche.
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