A Câmara Municipal de Contagem aprovou, nesta terça-feira (04/09), em segundo turno e redação final, um projeto de lei complementar proposto pelo vereador Vinícius Faria (PCdoB), que pretende agilizar a renovação de alvarás sanitários em estabelecimentos de Contagem.
O PLC 002/2018 altera Lei Complementar n.º 103 de 2011, que dispõe sobre o Código de Saúde de Contagem, acrescentando um parágrafo ao Artigo 48, sobre os documentos obrigatórios dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário. O parágrafo prorroga a validade do alvará automaticamente a partir do requerimento de renovação protocolado dentro do prazo legal, até que a fiscalização conclua a análise do pedido.
O Código de Saúde do Município determina que a renovação do alvará – que pode ter validade de um a três anos – deve ser requerida 120 dias antes do término de sua vigência, e o estabelecimento precisa ainda do certificado de vistoria sanitária atualizado, também requerido com a mesma antecedência, para seu funcionamento, dentre outros documentos.
De acordo com o autor, o projeto atende a uma demanda antiga do comércio e de prestadores de serviço no município, e vai desburocratizar e agilizar a renovação dos alvarás de funcionamento de seus estabelecimentos, “contribuindo para a eficiência no cumprimento dos prazos para renovação, uma melhor prestação de serviços e continuidade de atividades importantes para os cidadãos, empresas e poder público”.
“Pela legislação atual, para ser renovado, o alvará precisa ser protocolado 120 dias antes, para que seja feita análise pelo órgão responsável pela vigilância sanitária, com o fiscal para fazer a validação. Para que não haja morosidade e o contribuinte não saia prejudicado, decidimos criar um formato no qual, a partir do protocolo do pedido de renovação, automaticamente fica renovado o alvará ‘sub judice’, aguardando a fiscalização para que seja confirmada a regularização”, explicou Vinícius Faria.
O projeto segue nos próximos dias para a Prefeitura de Contagem e, se for aprovado pelo Executivo, passa a compor a Lei Complementar 103 de 2011 a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Lei Complementar já foi alterada neste ano
A Lei Complementar 103 de 2011 já sofreu uma alteração no início deste ano, com o mesmo objetivo, de desburocratizar e agilizar o processo de licenciamento dos estabelecimentos da cidade. No caso, proposto pelo Executivo e aprovado em dois turnos na Câmara, o PLC beneficiou os empreendedores de pequenos negócios, como comércios de alimentos e salões de beleza, com o licenciamento imediato à entrada do pedido e com a validade de até três anos do alvará.
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