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Nova lei beneficia servidores responsáveis por pessoa com deficiência

19 de março de 2019, por Leandro Perché

Os vereadores de Contagem aprovaram, nesta terça-feira (19/03), em segundo turno, um projeto de lei complementar que beneficia o servidor público municipal legalmente responsável por pessoa com deficiência em tratamento especializado. Proposto pelo Executivo com base em um projeto do presidente da Câmara, vereador Daniel Carvalho (PV), o PLC 028/2018 aumenta, de seis para 12 meses renováveis, o prazo em que esse servidor pode cumprir jornada de trabalho reduzida.

A matéria altera a Lei 2.073 do ano de 1990, que autoriza o poder Executivo a reduzir, para 20 horas semanais, a jornada de trabalho de servidores públicos responsáveis por pessoa com deficiência em tratamento. A redução depende de requerimento do interessado ao dirigente do órgão em que estiver lotado, acompanhado de certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestado médico do dependente. O expediente é encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, para que o serviço médico emita laudo conclusivo sobre o pedido.

De acordo com Daniel Carvalho, o aumento do prazo para o benefício se justifica pelo fato de que seu requerimento seria um “procedimento que se configura bastante burocrático, em contraponto à sua duração, que se configura muito pequena”. “A extensão do prazo de seis para 12 meses visa a estabelecer prazo maior, tendo em vista que a rotina do tratamento especializado pela pessoa com deficiência é constante e por toda a vida”, destaca o presidente da Câmara.

Ele explica que o projeto original nasceu de uma conversa com “uma servidora pública que tinha um filho excepcional e que demandava muito tempo para cuidar dele, fazer exames, e havia necessidade de cuidados especiais. Então, é importante a extensão do prazo para atender os cuidadores dessas pessoas em tratamento, incluindo deficiências e doenças degenerativas em que há necessidade de acompanhamento”.

Tramitação

A proposição de autoria de Daniel Carvalho (PL 36/2018) foi aprovada por unanimidade na Câmara em outubro do ano passado, mas posteriormente sofreu veto total do prefeito Alex de Freitas, sob alegação de que seria ilegal e inconstitucional, por ser matéria de competência privativa do chefe do poder Executivo.

Ao apreciar o veto, em fevereiro deste ano, o vereador explicou que o Executivo havia se comprometido a encaminhar novo projeto com a mesma redação de sua proposta, para que “o problema de iniciativa não atrapalhasse uma matéria de interesse público”. Dessa forma, os vereadores mantiveram o veto, arquivando o projeto original.

Em mensagem que acompanha o “novo” projeto, o prefeito explica que vetou a proposição original por vício de iniciativa, mas que se inspirou em seu texto para a atual matéria. “Sendo o presente tema revestido de distinta nobreza e notável interesse público, o poder Executivo vem corroborar com a iniciativa e propor a presente alteração, demonstrando que almeja o alcance dos mesmos interesses”.

Uma vez aprovado em dois turnos e redação final, o projeto segue para a Prefeitura de Contagem nos próximos dias, e passa a valer 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

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