Um projeto de lei (PL 219/22) aprovado em plenário nesta terça-feira (24/09), na Câmara de Contagem, pretende garantir prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino da cidade. Caso seja sancionada pela prefeita Marília Campos, a proposição deve tornar mais fácil a vida de pais, mães e responsáveis que possuem mais de uma criança em idade escolar.
Ainda de acordo com o texto do projeto, no caso de não haver, na mesma escola, as etapas ou ciclos de ensino dos irmãos – estando um no Ensino Infantil (Cemei) e outro no Ensino Médio, por exemplo -, o PL prevê a garantia de matrícula na unidade mais próxima uma da outra.
Segundo o vereador Daniel Carvalho, autor da proposição, “dar efetividade a esse direito traz conforto e economia às famílias, uma vez que a matrícula em unidades distintas pode trazer custos adicionais de deslocamento e contratempos logísticos aos responsáveis”.
Além da vantagem logística, ao estudarem na mesma escola, os irmãos tendem a fortalecer os laços, uma vez que poderão compartilhar situações, desafios e experiências cotidianas em um ambiente que não é a própria casa. No mais, podem haver situações de apoio mútuo, incentivando o censo de união familiar.
Legislação relacionada
Desde de 2009, a legislação brasileira garante o acesso do estudante à unidade de ensino mais próxima da sua residência: a Lei 11.700/2009, ao acrescentar o inciso X ao artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), estabelece que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado “mediante a garantia de vaga na escola pública de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade”.
Além disso, o direito de estudar perto de casa também está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990). Alterado pela Lei Federal 13.845/2019, a legislação amplia seu alcance, assegurando “acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”.
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