Foi aprovado em Plenário, nesta terça-feira (23/06), o Projeto de Lei nº 418/2025, de autoria do vereador Léo da Academia (PDT), que proíbe o abandono ou a permanência de animais de estimação sem supervisão humana por período superior a 48 horas no município de Contagem.
De acordo com a proposta, caso precise se ausentar por mais de 48 horas, o tutor deverá designar um cuidador substituto ou adotar medidas que garantam o bem-estar do animal. O texto considera como cuidados mínimos o fornecimento contínuo de água potável, alimentação adequada, local seguro e limpo para descanso e, quando necessário, atendimento veterinário e supervisão capaz de evitar sofrimento físico ou psicológico.
Segundo o autor do projeto, além de estabelecer um parâmetro objetivo para a responsabilização dos tutores, a medida busca incentivar alternativas seguras durante os períodos de ausência, como a contratação de pet sitters, hospedagem em hotéis para animais ou a transferência temporária dos cuidados para familiares e amigos.

Legislações relacionadas
A negligência prolongada em relação aos animais pode configurar crime de maus-tratos, conforme previsto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica como crime o abuso, os maus-tratos, o ferimento ou a mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa, podendo ser aumentada em caso de morte do animal.
Posteriormente, a Lei Federal nº 14.064, de 2020, conhecida como Lei Sansão, agravou as penas para crimes praticados contra cães e gatos, estabelecendo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.
Embora não exista legislação federal específica sobre o abandono de animais em domicílio por período determinado, diversos municípios têm criado normas próprias para disciplinar a matéria. Essas regras permitem a atuação da fiscalização mesmo quando o animal permanece dentro da residência, ampliando os mecanismos de proteção contra situações de abandono temporário ou negligência.
Em Santos (SP), por exemplo, a Lei Complementar nº 1.310/2025 proíbe que animais permaneçam sozinhos por mais de 36 horas, prevendo multas que variam de R$ 1.500 a R$ 10 mil em casos graves ou de reincidência. Em Sorocaba (SP), a permanência de cães e gatos sem supervisão por mais de 36 horas é considerada prática de maus-tratos. Já em Vitória (ES), a legislação municipal veda que animais permaneçam sem companhia humana por mais de 48 horas, ainda que disponham de água e alimento.
A Câmara de Contagem também tem aprovado outras iniciativas voltadas à proteção animal. Entre elas está a Lei nº 5.676/2025, de autoria do vereador Daniel Carvalho (PSD), que estabelece medidas de prevenção ao esquecimento de animais no interior de veículos. A norma determina que estacionamentos privados, shoppings, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares afixem avisos e alertas, impressos, sonoros ou eletrônicos, sobre os riscos dessa prática.
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