ACESSO RÁPIDO
acessibilidade

Projeto amplia proteção dos animais contra abandono temporário

23 de junho de 2026, por Lorena Carazza

Foi aprovado em Plenário, nesta terça-feira (23/06), o Projeto de Lei nº 418/2025, de autoria do vereador Léo da Academia (PDT), que proíbe o abandono ou a permanência de animais de estimação sem supervisão humana por período superior a 48 horas no município de Contagem.

De acordo com a proposta, caso precise se ausentar por mais de 48 horas, o tutor deverá designar um cuidador substituto ou adotar medidas que garantam o bem-estar do animal. O texto considera como cuidados mínimos o fornecimento contínuo de água potável, alimentação adequada, local seguro e limpo para descanso e, quando necessário, atendimento veterinário e supervisão capaz de evitar sofrimento físico ou psicológico.

Segundo o autor do projeto, além de estabelecer um parâmetro objetivo para a responsabilização dos tutores, a medida busca incentivar alternativas seguras durante os períodos de ausência, como a contratação de pet sitters, hospedagem em hotéis para animais ou a transferência temporária dos cuidados para familiares e amigos.

Léo da Academia, autor do projeto

Legislações relacionadas

A negligência prolongada em relação aos animais pode configurar crime de maus-tratos, conforme previsto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica como crime o abuso, os maus-tratos, o ferimento ou a mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa, podendo ser aumentada em caso de morte do animal.

Posteriormente, a Lei Federal nº 14.064, de 2020, conhecida como Lei Sansão, agravou as penas para crimes praticados contra cães e gatos, estabelecendo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.

Embora não exista legislação federal específica sobre o abandono de animais em domicílio por período determinado, diversos municípios têm criado normas próprias para disciplinar a matéria. Essas regras permitem a atuação da fiscalização mesmo quando o animal permanece dentro da residência, ampliando os mecanismos de proteção contra situações de abandono temporário ou negligência.

Em Santos (SP), por exemplo, a Lei Complementar nº 1.310/2025 proíbe que animais permaneçam sozinhos por mais de 36 horas, prevendo multas que variam de R$ 1.500 a R$ 10 mil em casos graves ou de reincidência. Em Sorocaba (SP), a permanência de cães e gatos sem supervisão por mais de 36 horas é considerada prática de maus-tratos. Já em Vitória (ES), a legislação municipal veda que animais permaneçam sem companhia humana por mais de 48 horas, ainda que disponham de água e alimento.

A Câmara de Contagem também tem aprovado outras iniciativas voltadas à proteção animal. Entre elas está a Lei nº 5.676/2025, de autoria do vereador Daniel Carvalho (PSD), que estabelece medidas de prevenção ao esquecimento de animais no interior de veículos. A norma determina que estacionamentos privados, shoppings, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares afixem avisos e alertas, impressos, sonoros ou eletrônicos, sobre os riscos dessa prática.

Veja mais notícias

Projeto amplia proteção dos animais contra abandono temporário

Foi aprovado em Plenário, nesta terça-feira (23/06), o Projeto de Lei nº 418/2025, de autoria do vereador Léo da Academia (PDT), que proíbe o aband...

23 de junho, por Lorena Carazza

Câmara forma mais uma turma de Libras

Formar para incluir. Com esse princípio, a Câmara de Contagem, por meio da Escola do Legislativo, promoveu mais uma edição do curso Libras Comunica...

23 de junho, por Marco Túlio de Sousa

CCJ da Câmara recebe PGM para discutir Programa de Residência Jurídica

Os vereadores receberam, na manhã desta sexta-feira (19/06), representantes da Procuradoria-Geral do Município (PGM) na Presidência da Câmara. O en...

22 de junho, por Lorena Carazza
Todos os direitos reservados a Câmara Municipal de Contagem