Em um cenário de profundas mudanças na mobilidade urbana, os serviços de táxi têm buscado se adaptar à concorrência crescente dos aplicativos de transporte. Dados do IBGE mostram que o Brasil já possui cerca de um milhão de pessoas trabalhando com transporte de passageiros por meio de plataformas digitais. O número de trabalhadores por aplicativos cresceu 25,4% entre 2022 e 2024, enquanto o serviço de transporte por app já está presente em mais de um quarto dos municípios brasileiros.
Apesar da expansão das plataformas digitais, os táxis seguem desempenhando papel importante na mobilidade urbana, sobretudo pela regulamentação pública, fiscalização e oferta do serviço em locais estratégicos das cidades. Em Contagem, a legislação municipal que regula o setor vem passando por atualizações nos últimos anos, buscando adequar as regras locais às decisões judiciais e às transformações do mercado de transporte individual.
Nesse contexto, com o objetivo de atualizar a legislação e facilitar a transferência do direito de prestação do serviço de táxis, a Câmara de Contagem aprovou, nesta terça-feira (12/05), o Projeto de Lei 035/2026. Proposta pelo vereador Vinícius Faria (PP), a matéria altera a Lei Municipal 3.548/2002, responsável por disciplinar o Sistema Municipal de Transporte e Circulação.
A principal mudança promovida pelo projeto é a revogação do artigo 5ºB da legislação atual e a criação do novo artigo 5ºC, que passa a disciplinar de forma mais clara as regras para transferência da outorga do serviço de táxi. De acordo com o autor, o dispositivo anterior previa limitações em desacordo com as últimas mudanças na legislação federal e com o entendimento consolidado nos tribunais sobre a transmissibilidade das permissões.
“Já tínhamos apresentado esse projeto anteriormente, e o STF havia publicado uma portaria em 2023/24 que estabelecia dois anos para que aqueles que tinham a outorga pudessem fazer a transferência das placas de táxis, do direito de prestar o serviço. Agora, isso voltou a ser liberado e apresentamos o projeto para regulamentar essa questão e facilitar a transferência da permissão, o que vai oxigenar o transporte e a mobilidade na nossa cidade”, explica Vinícius Faria.
Com a nova redação, o direito de exploração do serviço poderá ser transferido a terceiros ou aos sucessores legítimos do permissionário, desde que sejam cumpridas as exigências previstas pelo município e pela legislação federal. O texto também determina que qualquer transferência dependerá de autorização prévia do poder público e deverá respeitar o prazo original da outorga.
Legalidade
O Projeto de Lei 035/2026 foi protocolado na Câmara de Contagem em março deste ano e passou pela Procuradoria Geral, recebendo parecer jurídico pela inconstitucionalidade. Posteriormente, a matéria não passou pelas comissões temáticas da Casa, mas foi incluído na Ordem do Dia da 12ª Reunião Ordinária em atendimento a um requerimento do autor à Presidência da Câmara.
Aprovado em dois turnos por unanimidade, o projeto segue agora para sanção do Poder Executivo, entrando em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contagem. Em caso de veto, a matéria retorna para nova rodada de votação pelo Legislativo.
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