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Projeto assegura imunidade tributária a templos religiosos

11 de junho de 2026, por Marco Túlio de Sousa

Os vereadores de Contagem aprovaram na terça-feira, 09/06, o Projeto de Lei 501 de 2025. De autoria do vereador Pastor Itamar (PRD), o PL regulamenta a imunidade tributária a imóveis pertencentes a templos religiosos situados no município.

Pastor Itamar. Foto: Cleide Amaral.

Ao explicar a proposição, Itamar esclareceu que o direito abrange todas as religiões e detalhou que, atualmente, a imunidade se restringe ao local onde é realizado o culto. “Muitas vezes o templo tem outros imóveis ali, junto a ele, que são destinados a outras atividades que também são religiosas, como, por exemplo: salas de aula, espaços kids e, principalmente, o estacionamento. Esses imóveis que colaboram para o culto hoje não são contemplados. Queremos que a lei possa contemplar com imunidade esses espaços”, disse.

O PL estabelece que o direito à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) compreende o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais das entidades religiosas devendo a Prefeitura comprovar a desvinculação para eventual cobrança. Além disso, propõe que “a inexistência de edificação ou o uso não imediato do imóvel não afastam, por si só, a imunidade, desde que demonstrada sua destinação religiosa, administrativa, social, assistencial ou institucional”.

Imunidade e Isenção

Durante a discussão do projeto no primeiro turno, o autor solicitou ao procurador geral da Câmara Silvério Cândido que discorresse sobre o parecer da Procuradoria da Câmara, a qual se manifestou pela legalidade e constitucionalidade. Silvério pontuou que o projeto não trata de isenção tributária, mas sim de imunidade. Segundo ele, “a imunidade é diferente da isenção. A imunidade é um direito garantido na Constituição da República, já a isenção é um benefício que se submete à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não é o caso. O projeto propõe garantir a imunidade já assegurada pela Constituição”.

O procurador ressaltou que ainda há discordâncias sobre a amplitude da imunidade. Isto é, se ela se refere apenas ao local de culto ou se estenderia também a outros espaços religiosos. Todavia tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já proferiram decisões favoráveis a uma maior abrangência do direito. “O STF já deixou claro em vários julgados que não é só para o local onde é realizado o culto que se garante a imunidade, mas também a todos os imóveis que estiverem vinculados às atividades da igreja”.

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