Os vereadores de Contagem aprovaram, nesta terça-feira (31), dois vetos totais da Prefeitura a projetos apresentados pelo vereador Dr. Wellington Ortopedista (PDT) e que haviam sido aprovados pela Câmara nos últimos meses. Com a manutenção do veto, as proposições originárias dos projetos de lei 51 e 47 de 2017 serão arquivadas.
O primeiro, aprovado por unanimidade na Câmara em agosto, instituiria em Contagem o programa “Adote uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem, por meio de parcerias, com a melhoria das escolas da rede pública municipal. Na apreciação do veto, apenas o vereador José Carlos (PTdoB) se absteve, enquanto 18 votaram pela manutenção do posicionamento da Prefeitura.

Já o PL 047/2017, apreciado pelos vereadores no início de setembro, tornaria obrigatória a realização do teste da linguinha em recém-nascidos e bebês do município. O objetivo seria prevenir dificuldades alimentares e de comunicação causadas por movimentos ineficazes da língua – conhecido como “língua presa”. Na votação desta semana, foram registradas quatro abstenções – Alex Chiodi (SD), Dr. Wellington, José Carlos e Zé Antônio do Hospital (PT) – e 13 votos a favor do veto.
Razões de veto
Em mensagens de justificativa, o prefeito Alex de Freitas (PSDB) explica que ambos os projetos foram barrados “por vício de iniciativa e descumprimento dos imperativos constitucionais”. Em relação ao primeiro, destaca que “compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a administração dos bens municipais e a propositura de convênios, ajustes e contratos”, além de apontar falhas no texto do projeto que gerariam conflito de competências, dúvidas e insegurança jurídica.
Sobre o segundo, a principal alegação do parecer assinado pelo prefeito é que seria atribuição da União estabelecer normas gerais sobre a saúde, além de ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo a regulamentação de prestação de serviço na área da saúde, principalmente no âmbito do SUS. Outra justificativa para o veto é que a proposta geraria aumento de despesa sem previsão na lei orçamentária municipal. E haveria, ainda, uma Lei Federal em vigor que trataria da mesma questão.
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