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Vereadores acatam um veto do Executivo e adiam outros dois

6 de dezembro de 2023, por Lorena Carazza

A pauta da 41ª reunião ordinária da Câmara, realizada na manhã desta terça-feira (05/12), foi dedicada exclusivamente à apreciação de três vetos do Executivo a projetos de lei propostos pela Câmara. Destes, apenas um foi votado, e os outros dois sofreram pedido de vista, tendo suas votações adiadas para a próxima reunião plenária. 

Considerando justo o veto parcial da Prefeitura ao seu projeto de lei (PL 222/2021), o vereador Denilson da Juc (PROS) pediu que os colegas votassem a favor da supressão do art. 6º da proposição de sua autoria. 

O PL institui o Portal de Transparência Social destinado ao controle das políticas públicas socioassistenciais. Assim, estabelece que seja criada uma página no site da Prefeitura de Contagem em que estejam disponíveis informações de cadastro de todas as instituições que mantenham vínculo legal ou obrigatório com o órgão gestor das políticas assistenciais do município. 

Ao sancionar a proposição sem o seu artigo 6º, a Prefeitura retira do texto original o prazo máximo de 120 dias para que o Portal de Transparência Social seja colocado em operação. Em justificativa, o Executivo alega que ao estabelecer prazos, o projeto “invade a competência de gestão administrativa do Chefe do Poder Executivo, interferindo, por conseguinte, no processo interno de planejamento e execução de projetos dos órgãos a ele vinculados”. Modificado, o texto já foi publicado sob forma de lei (Lei Municipal 5418/2023) no Diário Oficial do Município.

Os dois vetos cuja apreciação foi adiada são vetos totais. Um – Veto nº41/2023 – rejeita a alteração do nome de uma rua localizada no bairro Tropical, mudança proposta pelo vereador Daniel do Irineu (PP). Já o pedido de vista foi solicitado pelo líder de Governo, vereador Teteco (MDB). 

O segundo veto total, por sua vez, invalida o Projeto de Lei 034/2022, apresentado pelo vereador Léo da Academia (PL), e que pretende instituir, em Contagem, a obrigatoriedade de motoristas ou passageiros de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, de prestar socorro a animais atropelados. 

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