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Hospitais devem informar parturientes sobre direito a acompanhante

26 de junho de 2024, por Leandro Perché

Um amplo estudo realizado pela Fiocruz em 2012 apontou que a violência obstétrica atingia, naquela época, cerca de 45% das gestantes atendidas na rede pública brasileira e 30% das mulheres que tiveram seus partos na rede particular. Isso significa qualquer ação feita sem o consentimento da mulher, que desrespeite sua autonomia e cause sofrimento físico ou emocional; e pode ocorrer no pré-natal, parto, pós-parto e abortamento.

Com o objetivo de coibir essa prática criminosa em Contagem e proteger as parturientes, informando-as melhor de seus direitos, a Câmara Municipal acaba de aprovar o Projeto de Lei 169/2023. Proposta pela vereadora Daisy Silva (Republicanos), a matéria obriga os hospitais públicos e privados conveniados ao SUS a informar as gestantes sobre seu direito a um acompanhante.

Esse direito é garantido pela Lei Federal 11.108/2005, no entanto, de acordo com a vereadora, “é desconhecido para grande parte da população e ainda não é cumprido pelos estabelecimentos de saúde”. Por isso, o projeto propõe que os hospitais conveniados ao SUS mantenham uma placa em local visível com os seguintes dizeres: “É direito da parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar”.

Tramitação

O PL 169/2023 complementa também a Lei Municipal 5343/2023, originária de projeto da mesma autora aprovado por unanimidade, no ano passado, na Câmara de Contagem. Ela assegura às mulheres o direito a ter um acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde de Contagem.

Ele foi protocolado em novembro do ano passado e recebeu pareceres pela legalidade e admissibilidade, da Procuradoria Geral da Câmara; da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; e da Comissão de Saúde. Foi aprovado em primeiro turno no dia 04 de junho, e pautado nas reuniões do dia 11 e 18 de junho, quando, por ausência da autora, não foi votado.

Finalmente, o texto foi aprovado nesta terça-feira (25) em segundo turno e redação final, e segue para sanção da Prefeitura, passando a valer como lei a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contagem. Caso seja vetado totalmente ou em parte, volta para votação no Legislativo.

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