Em 2021, Contagem ganhou uma importante legislação no enfrentamento à violência contra a mulher. A Lei 5.188/2021 veda a nomeação para funções públicas e cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006).
Proposta pelo vereador Daniel Carvalho (PSD) à época, com coautoria da vereadora Glória da Aposentadoria (PSDB), essa política pública acaba de receber um reforço. Foi aprovado pelo Legislativo, nesta terça-feira (06/05), em segundo turno, o Projeto de Lei 18/2025, também de autoria de Daniel Carvalho, que amplia o rol de crimes abarcados pela Lei 5.188/2021.
Aprovada com uma emenda da Comissão de Legislação Constituição e Justiça da Câmara, a matéria acrescenta parágrafos à lei anterior incluindo, na vedação à nomeação para cargos públicos, os condenados pelos crimes previstos nos artigos 213, 215, 215-A, 216-В е 217-А do Código Penal Brasileiro.
“Aprovamos em 2021 uma lei que se tornou referência no estado: quem é condenado pela Lei Maria da Penha não pode assumir cargos públicos. Essa lei começou a circular em Minas e foi adaptada e aprovada em várias Câmaras. O que estamos fazendo agora é incluir outros crimes previstos no Código Penal, como o estupro, a violação sexual mediante fraude, a importunação sexual, o assédio sexual, o registro não autorizado da intimidade sexual – que são as fotografias de nudes e vídeos – e o estupro de vulnerável”, explicou o autor.
O texto do projeto ainda prevê que a administração pública guardará sigilo dos dados a que tiver acesso e adotará todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.
“A você, que se preocupou muito quando aprovamos a lei que previa que quem era condenado pela Lei Maria da Penha não poderia assumir cargo público, fique atento, porque aumentamos o rol de crimes, e estamos de olho. Na nossa cidade, agressor de mulher não vai ter oportunidade na Prefeitura e nem na Câmara”, concluiu Carvalho.
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