Na plenária desta terça, 27/05, os parlamentares de Contagem votaram e mantiveram dois vetos da prefeita Marília Campos a projetos de autoria do Poder Legislativo. São eles: o veto total ao Projeto de Lei 048 de 2025, que dispõe sobre o Programa de Prevenção à Gravidez Precoce e Incentivo ao Planejamento Familiar, e o veto parcial ao Projeto de Lei 167 de 2025, que trata o atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia. O primeiro é de autoria do vereador Daniel Carvalho (PSD) e o segundo do presidente vereador Bruno Barreiro (PV).

Em mensagem que acompanha o veto ao projeto de Daniel, a chefe do Poder Executivo Municipal alegou que ele impõe obrigações à Prefeitura, mas não estima o “impacto orçamentário, além de tratar de matéria de competência privativa da União”. Ela ainda explica que o planejamento familiar e a distribuição de métodos contraceptivos já são regulados pela Lei Federal nº 9263 de 1996 e que o Sistema Único de Saúde (SUS) “já contempla diretrizes e protocolos que disciplinam a oferta desses serviços”. Por fim, destaca que ao estipular a idade mínima de 14 anos para o acesso a tais métodos o projeto “cria uma barreira etária não prevista na Constituição Federal”. No momento da votação, Daniel tomou à palavra e confirmou que o veto havia ocorrido por uma questão legal e que, para que não houvesse posteriormente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIM), ele mesmo votaria contra. Todavia, reconhecendo a importância da temática, orientou que os colegas votassem conforme seu entendimento particular sobre a questão. Foram 17 votos pela manutenção do veto, um contra de Pedro Luiz (PL) e uma abstenção de Zé Antônio do Hospital Santa Helena (PT). Desse modo, o projeto fica arquivado.

Já o projeto de Bruno Barreiro recebeu veto parcial, isto é, foi aprovado pelo Executivo com apenas alguns trechos vetados. Na mensagem do veto, Marília defende a retirada dos artigos 4 e 5, os quais estabelecem a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) no município e as informações que nela devem constar. A prefeita justificou que o cordão de girassol, instrumento utilizado para identificação de pessoas com deficiência oculta, já inclui a fibromialgia, assegurando o atendimento preferencial em órgãos públicos. Além disso, argumenta que a obrigatoriedade de fabricação da carteira acarretaria aumento de despesa sem previsão orçamentária, contrariando regras impostas pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 2000. Na votação, o vereador autor concordou com a manutenção do veto e solicitou aos colegas que votassem a favor. Todos os vereadores votaram sim. Com isso, o projeto será sancionado sem os artigos referidos.
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