Duas semanas depois de aprovar um projeto de lei que tornou obrigatória, às agências bancárias situadas no município de Contagem, a disponibilização de abrigo adequado contra sol e chuva para os usuários que aguardam atendimento em filas externas, a Câmara Municipal volta a legislar sobre as instituições financeiras da cidade.
Desta vez, trata-se do Projeto de Lei n.º 216/2025, de autoria do vereador Daniel do Irineu (PSB), aprovado em segundo turno e redação final nesta terça-feira (24/6). A proposta dispõe sobre normas gerais de segurança nas instituições financeiras com sede em Contagem, alterando a Lei Municipal n.º 2.484/1993. O principal objetivo é fazer com que agências bancárias e demais instituições financeiras adotem dispositivos que contribuam efetivamente para a segurança, o conforto e a acessibilidade dos consumidores.
A principal alteração trazida pelo PL n.º 216/2025 em relação à norma vigente é a revogação da obrigatoriedade de instalação de portas giratórias com detectores de metais. Conforme a justificativa do projeto, a legislação de 1993 determina, por exemplo, que tais portas sejam blindadas, o que resulta em estruturas com peso aproximado de 600 quilos, dificultando o uso por pessoas idosas ou com deficiência.
A mudança segue tendência já incorporada pela legislação federal. O Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei Federal n.º 14.967/2024, publicada em setembro do ano passado, suprimiu a obrigatoriedade desse item nas agências bancárias, ao mesmo tempo em que introduziu novas regras e requisitos para a segurança das instituições financeiras, em consonância com o novo perfil de funcionamento dessas unidades.
Entre as novas exigências estabelecidas pelo projeto municipal, destacam-se:
Segundo o vereador autor da proposta, “a medida certamente colocará Contagem entre os municípios do país que acompanham a evolução da legislação federal e das práticas de segurança bancária”, ao atualizar os requisitos obrigatórios para funcionamento das agências, eliminando ferramentas consideradas obsoletas e incorporando tecnologias mais modernas e eficazes.
Legislações anteriores sobre bancos
Em 2010, a Câmara Municipal de Contagem propôs e aprovou duas leis que regulam a atuação de bancos e instituições financeiras na cidade. A Lei Municipal n.º 4.343/2010, determina que agências bancárias e casas lotéricas mantenham câmeras de vigilância em funcionamento nas áreas externas, em quantidade suficiente para abranger todo o entorno. As imagens devem ser gravadas, especialmente no período das 6h às 22h, armazenadas por no mínimo três meses e disponibilizadas ao poder público, mediante solicitação das autoridades competentes.
Já a Lei Municipal n.º 4.344, também de 2010, instituiu a obrigatoriedade de instalação de divisórias entre os caixas e o espaço destinado aos clientes em espera, com o objetivo de garantir a privacidade das operações financeiras. À época, Contagem foi o primeiro município brasileiro, junto com João Pessoa (PB), a incorporar em sua legislação a chamada “Lei da Saidinha de Banco”.
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