Art. 92 – Para a constituição das comissões permanentes do modo fixado pelo artigo 90, atribuir-se-á a cada partido um índice próprio e específico que determinará o provimento das vagas existentes em cada comissão, na ordem estabelecida no artigo anterior, uma por vez (Regimento Interno da Câmara Municipal de Contagem).
– Comissão de Administração e Serviços Públicos;
– Comissão de Direitos Humanos e Assistência Social;
– Comissão de Esporte e Lazer;
– Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;
– Comissão de Igualdade Racial;
– Comissão de Legislação Participativa;
– Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
– Comissão de Meio Ambiente, Política Urbana e Rural e Habitação.