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Permanentes

Art. 92 – Para a constituição das comissões permanentes do modo fixado pelo artigo 90, atribuir-se-á a cada partido um índice próprio e específico que determinará o provimento das vagas existentes em cada comissão, na ordem estabelecida no artigo anterior, uma por vez (Regimento Interno da Câmara Municipal de Contagem).

– Comissão de Administração e Serviços Públicos;

– Comissão de Direitos Humanos e Assistência Social;

Comissão de Esporte e Lazer;

– Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;

Comissão de Igualdade Racial;

Comissão de Legislação Participativa;

– Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;

– Comissão de Meio Ambiente, Política Urbana e Rural e Habitação.

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