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Contagem ganha três novas leis de proteção ao cidadão

15 de abril de 2024, por Leandro Perché

Foram sancionadas, na última sexta-feira (12/04), três novas leis propostas por vereadores, e debatidas e aprovadas em março na Câmara de Contagem, que pretendem proteger, sobretudo, crianças, mulheres e idosos do município.

A Lei 5470/2024, originária de um projeto do vereador Ronaldo Babão, propõe a tramitação prioritária dos processos administrativos que envolvam vítimas de violência doméstica e familiar. Isso quer dizer que as mulheres que sofreram algum tipo de agressão podem ter facilitado, por exemplo, o processo de solicitação de creche para os filhos em uma nova localidade, dentre outros benefícios, desde que comprove com o boletim de ocorrência.

Outra legislação que fortalece as políticas de proteção ao público feminino é a Lei 5471/2024. Proposta pela vereadora Moara Saboia, a matéria dispõe sobre o Protocolo de Prevenção e Combate à Violência e Assédio Sexual nos Espaços Públicos e Espaços de Lazer de Contagem.

Em cinco diretrizes, o documento trata da formação e capacitação dos trabalhadores de bares, restaurantes e casas noturnas para lidar com casos de assédio e violência; estabelece mecanismos de identificação de situações de risco; garante o cumprimento das legislações já existentes referentes ao enfrentamento da violência contras as mulheres; e descreve as instruções para cuidados e encaminhamentos das vítimas, além de seu acolhimento efetivo na rede multissetorial de atendimento às vítimas de violência.

Por fim, a Lei 5472/2024 proíbe as instituições financeiras de realizar publicidade, oferta de celebração de crédito consignado, por ligação telefônica ou por aplicativo de mensagens, com idosos, aposentados e pensionistas. Proposta por Daniel Carvalho, a legislação pretende “proteger esse público de uma prática abusiva cada vez mais comum, que leva ao endividamento de uma parcela mais vulnerável da população”. Com isso, essas operações de crédito passam a ser permitidas apenas de forma presencial.

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