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Projeto de Lei protege consumidores de práticas abusivas de bancos

12 de março, por Marco Túlio de Sousa

Todo mundo já recebeu uma ligação de alguma instituição financeira apresentando oferta de crédito consignado. Nesses contatos, muitas vezes, informações sobre taxas abusivas são omitidas e golpes são aplicados. Os alvos preferenciais são aposentados, pensionistas e pessoas idosas por conta do benefício previdenciário, que facilita a cobrança de valores referentes ao empréstimo diretamente na folha de pagamento.

Buscando criar mecanismos para proteger esse público, a Câmara de Contagem aprovou, em segundo turno e redação final, nesta terça-feira (12/03), o Projeto de Lei 164 de 2022, que dispõe sobre a “proibição de instituições financeiras de realizar publicidade, oferta de celebração de crédito consignado, por ligação telefônica ou por aplicativo de mensagens, com idosos, aposentados e pensionistas”.

Vereador Daniel Carvalho (PSD), autor do projeto. Foto: Cleide Amaral.

Durante a votação em primeiro turno, o vereador Daniel Carvalho (PSD), destacou que o PL tem por objetivo “reduzir significativamente o enorme quadro de queixas de empréstimos abusivos a idosos”. O parlamentar citou uma pesquisa de agosto de 2019 do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), que apontou que 4,3 milhões de pessoas desse grupo estavam com nome registrado em serviços de proteção ao crédito, o que equivale a 27%.

“Dados mais recentes mostram que o número de idosos endividados é considerado o maior da história. Então, com essa lei, procuramos ajudar famílias que têm passado por esses problemas de assédio comercial e pressão por ligação telefônica e por mensagem e, assim, proteger pessoas idosas que possuem vulnerabilidade digital e são ludibriadas por essas empresas”, ressaltou Carvalho.

Além de vedar o assédio e a pressão por meio telefônico, o Projeto de Lei também proíbe que sejam celebrados contratos de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e produtos/ serviços vinculados por esse meio de comunicação. Tais contratos serão válidos apenas mediante assinatura e apresentação de documento de identidade. Dessa forma, autorizações dadas por telefone, gravação de voz ou troca de mensagens não são suficientes como prova desse tipo de operação de crédito.

Instituições que descumprirem essas determinações serão penalizadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece, no seu artigo 56, penas como multa, intervenção administrativa, suspensão temporária e/ ou interdição total ou parcial do estabelecimento, dentre outras. Em casos de irregularidades nas operações de consignação, a autarquia previdenciária (INSS) deverá ser informada a fim de que tome providências relativas ao convênio.

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