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Março é mês de projetos para as mulheres na Câmara

15 de março de 2024, por lorena.carazza

Já é de praxe a Câmara Municipal de Contagem aprovar projetos voltados para o público feminino, especialmente no mês de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher. Em 2024, não foi diferente. Na última terça-feira (12/03), os vereadores aprovaram por unanimidade, em segundo turno e redação final, dentre outras matérias, dois projetos de lei que atingem as mulheres do município.

O primeiro, de autoria do vereador Ronaldo Babão, “Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a vítima de violência doméstica e familiar”. O PL 108/2022 propõe que as mulheres vítimas de violência, desde que apresentado o Boletim de Ocorrência que a comprove, poderá ter prioridade nos procedimentos administrativos em qualquer órgão ou instância da administração pública, como solicitação de creche em nova localidade, por exemplo. 

Ainda de acordo com o projeto, a  mulher manterá esse benefício por até dois anos, sem a necessidade de nova apresentação de documentos. Após os 24 meses, poderá apresentar novamente o requerimento de prioridade, exceto nos casos em que seu processo tenha transitado em julgado ou a sua medida protetiva tenha sido expirada. 

Segundo Babão, além das medidas dispostas da Lei Federal 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, os estados e os municípios devem fazer sua parte “para garantir agilidade na solução de demandas que necessitem do amparo municipal para a vítima de violência doméstica ou familiar”. 

Já o projeto da vereadora Moara Saboia, também apreciado durante a 5ª reunião ordinária, “Dispõe sobre o Protocolo de Prevenção e Combate à Violência e Assédio Sexual nos Espaços Públicos e Espaços de Lazer do Município de Contagem” .

O objetivo é que, na proteção da integridade das mulheres, os espaços públicos e de lazer da cidade possam se tornar locais mais seguros, contando com a atuação de profissionais e servidores “que atuam em casas noturnas, bares, restaurantes, eventos, locais de hospedagem, entre outros”.

Em cinco diretrizes, além da formação e capacitação dos trabalhadores já citados, o protocolo estabelece mecanismos de identificação de situações de assédio, violência e abuso sexuais; garante o cumprimento das legislações já existentes referentes ao enfrentamento da violência contras as mulheres; descreve as instruções para cuidados e encaminhamentos imediatos das vítimas e seu acolhimento efetivo na rede multissetorial de atendimento às vítimas de violência.

Para Moara, embora os marcos legais – como a Lei Maria da Penha e a Lei Federal 12.845/2013 (Lei do Minuto Seguinte) – sejam importantes avanços no atendimento à mulher vítima de violência, assédio e abusos, eles “não dão conta de prestar o atendimento integral à mulher e de prevenir a ocorrência de novos episódios de violência e assédio”. 

Desta forma, o projeto de lei apresentado, com a criação de normas e padrões de atendimento, a integração dos serviços disponíveis para o atendimento das mulheres e o endosso das redes de amparo, deve, segundo a autora, ser um forte incremento na prevenção da violência e assédio, especialmente nos espaços públicos. 

Os dois projetos seguem para a Prefeitura para a sanção ou veto da Prefeita Marília Campos. O último, especificamente, deverá, após a publicação em Diário Oficial, ser “discutido de forma participativa e regulamentado pelo Poder Executivo”, de acordo com o seu Art. 6º.

Histórico de luta

Há alguns anos, a Câmara de Contagem se destaca na formulação e aprovação de legislações que beneficiam as mulheres. A exemplo, considerando apenas de 2023 para cá:

Em março de 2023, um projeto da vereadora Moara Saboia trouxe como pauta a saúde da mulher: o PL 65/2022 – mais tarde transformado na Lei 5376/2023 – instituiu a  Política Municipal de Saúde das Mulheres e listou uma série de princípios, diretrizes e competências para a formulação e implementação de políticas públicas para mulheres no sistema de saúde de Contagem. A ideia foi “promover a melhoria de condições de vida e saúde das mulheres, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde”.

Ainda no âmbito da saúde feminina, o plenário aprovou e a Câmara promulgou a Lei 5358/2023, de autoria da vereadora Silvinha Dudu, que amplia a assistência integral à saúde da mulher ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do município. A legislação prevê medidas que assegurem a prevenção, detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal. Assim, a nova legislação garante a realização de exames citopatológicos, mamografias e colonoscopia – após a puberdade em qualquer idade, desde que seja solicitado pelo médico; encaminhamento para unidades especializadas; acompanhamento durante todo o tratamento; e campanhas informativas e educativas sobre as doenças.

Já a Lei 5340/2023, da vereadora Daisy Silva, instituiu a Semana da Saúde da Mulher Servidora Municipal. A data, que faz parte do calendário oficial de eventos de Contagem, promove, por parte da administração pública, uma semana de ações de informação e orientação sobre a saúde das mulheres para um público-alvo bem específico: as funcionárias da administração direta, indireta, autarquias e fundações, “assim como de empresas públicas e sociedade de economia mista que contém a participação de capital do município”, conforme determina o texto da lei.

Também de autoria de Daisy, a Lei 5343/2023 estabelece que, em consultas, exames e procedimentos, realizados em unidades de saúde públicas ou privadas de Contagem, toda mulher tem o direito de ter um acompanhante de sua escolha, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

Na área da segurança, em 2023 a Câmara aprovou a Lei 5369, de Moara Saboia, que obriga os condomínios a comunicar às forças policiais casos ou indícios de violência. Assim, impõe aos condomínios residenciais e comerciais do município a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar. De acordo com o texto, os síndicos ou administradores de condomínios devem informar à polícia, no prazo de até 24 horas, por ligação telefônica ou aplicativos de mensagens, as ocorrências ou indícios de violência dentro dos condomínios de sua responsabilidade. E a comunicação deve ter todas as informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e agressor.

Da mesma autora, a Lei 5334 dispõe sobre a divulgação, nas contas de água e luz, dos telefones para denúncia de violência doméstica; de acordo com o texto da legislação, além das informações que já constam nas faturas de água, luz e gás que chegam às residências dos consumidores – como os canais de comunicação com a concessionária, endereços, instruções do serviço, cobrança e consumo – , as concessionárias poderão inserir números de telefone de emergência os quais as pessoas podem acionar em caso de denúncias de violência doméstica e familiar, incluindo a violência contra a mulher.

Ainda no âmbito das denúncias de violência contra mulheres, a Lei 5361/2023, de autoria do vereador Daniel Carvalho, garante meios para que as mulheres com deficiência auditiva ou visual notifiquem casos de violência, democratizando e facilitando o acesso dessas pessoas aos canais oficiais de denúncia, e garantindo acessibilidade comunicativa, como a Língua Brasileira de Sinais (Libras), o Braille e outros sistemas e dispositivos, para a comunicação das vítimas de agressão.

Por fim, ainda em 2023, o vereador Ronaldo Babão apresentou e o plenário aprovou o Projeto de Lei 09/2022 – hoje Lei 5344/2023 – que prevê isonomia nas premiações para homens e mulheres nas competições esportivas financiadas com recursos públicos em Contagem. Assim, fica garantido, na cidade, o direito de igualdade às atletas do gênero feminino e promover incentivo a elas em competições esportivas.

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