Projeto proposto pelo Executivo nasceu de requerimento apresentado pelo vereador Dr. Wellington Ortopedista (PDT) e aprovado na Câmara Municipal.
As vans e carros que vendem alimentos, principalmente os famosos cachorros-quentes, já estão mais do que consolidados no mercado e na cultura brasileira. No entanto, nos últimos anos, tem crescido a nova tendência dos foodtrucks trazida dos Estados Unidos, como verdadeiros “restaurantes sobre rodas”, com alimentos mais sofisticados sendo vendidos a preços mais acessíveis.
Para se adequar a essa realidade, Contagem começa a regularizar essa atividade de uso de veículo automotor para comercialização de alimentos, com a aprovação em dezembro, pela Câmara Municipal, do PLC 029/2017, proposto pelo poder Executivo. Publicada nesta semana no Diário Oficial do Município, a nova lei complementar (LC 243/2018) acrescenta essa atividade ao Código de Posturas do Município de Contagem.
A partir dessa iniciativa, o licenciado para exercer a atividade passa a ter que seguir uma série de normas e padrões voltados para as melhores práticas de higiene, limpeza e segurança na comercialização de alimentos em veículos automotores. Isso, sem ferir as normas já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Normas específicas para foodtrucks devem ser estabelecidas nos próximos meses por decreto do prefeito.
Em mensagem que acompanha a matéria, o prefeito Alex de Freitas (PSDB) destaca que as alterações objetivam adequar a legislação municipal à comercialização de alimentos em logradouro público na modalidade foodtruck, e atribui a iniciativa a um requerimento do vereador Dr. Wellington Ortopedista (PDT). “Além do aprimoramento na legislação municipal, há de ressaltar que a regulamentação proposta resultará em aumento da arrecadação municipal e melhor uso do espaço público do município”, explica.
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