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Decreto da Prefeitura regulamenta atividades de foodtruck em Contagem

20 de abril, por Leandro Perché

A regulamentação teve início a partir de um requerimento apresentado pelo vereador Dr. Wellington Ortopedista (PDT) e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal.

A Prefeitura de Contagem publicou, no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (18), o Decreto 478/2018, que estabelece uma série de normas para a comercialização de alimentos em logradouro público em veículos automotores na modalidade foodtruck. Trata-se de uma tendência em crescimento nos últimos anos no Brasil, em utilizar vans e outros veículos utilitários como verdadeiros “restaurantes sobre rodas”, vendendo alimentos mais sofisticados a preços mais acessíveis.

A iniciativa pela regulamentação partiu de um requerimento apresentado na Câmara em outubro de 2017 pelo vereador Dr. Wellington Ortopedista e aprovado por todos os vereadores. Com base nesse documento, encaminhado para a Prefeitura de Contagem, o Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar 29/2017, aprovado em dezembro pelos vereadores, acrescentando a atividade de foodtruck ao Código de Posturas do Município e determinando que um decreto regulamentaria a modalidade.

Em mensagem que acompanhou o PLC na época, o prefeito Alex de Freitas (PSDB) destacou que as alterações promovidas pela matéria objetivaram adequar a legislação municipal à comercialização de alimentos em veículo automotor utilitário com 1000 kg ou superior, na modalidade foodtruck; e atribuiu a iniciativa ao requerimento do vereador. “Além do aprimoramento na legislação municipal, há de ressaltar que a regulamentação proposta resultará em aumento da arrecadação municipal e melhor uso do espaço público do município”, explicou.

Com a publicação do decreto, o licenciado para exercer essa atividade passa a ter que seguir uma série de normas e padrões voltados para as melhores práticas de higiene, limpeza e segurança na comercialização de alimentos em veículos automotores. Isso, sem ferir as normas já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

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