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Lei Complementar proíbe servidor municipal de constituir empresa individual

12 de setembro, por Leandro Perché

A Câmara Municipal de Contagem aprovou, nesta terça-feira (12/09), o Projeto de Lei Complementar 13/2018, proposto pelo Executivo, que proíbe o servidor público municipal de constituir empresa individual, inclusive participando de gerência ou administração de sociedade privada. A matéria promove uma alteração na Lei 2.160, de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem -, especificamente em relação às proibições impostas a essa categoria.

Em mensagem que acompanha o projeto, o prefeito Alex de Freitas (PSDB) explica que a alteração “objetiva a modernização da legislação municipal em consonância com a legislação federal que veda a constituição de empresa individual por servidor público municipal”. Ele esclarece, ainda, que a mudança foi recomendação do Ministério Público de Minas Gerais.

Tanto no primeiro quanto no segundo turno, apenas dois parlamentares não votaram favoravelmente ao projeto. O vereador Xexeu (PTB) se absteve, enquanto Daniel do Irineu (PP) votou contrariamente, e justificou seu voto quando da primeira votação, na última semana.

“Entendo que o projeto está adequado à legislação federal, e concordo com isso, tanto que demos parecer favorável na Comissão de Legislação e Justiça. Mas queria me posicionar contra, pois ele impede que o servidor público possa abrir um pequeno negócio, e sabemos que sua realidade não é fácil, muitas vezes, com salários baixos. Neste contexto de crise, os servidores devem ter direito de complementar a sua renda, desde que trabalhem no empreendimento fora do horário do serviço público, e até criar empregos em pequenos negócios”, destacou Daniel do Irineu.

Ele acrescentou que, pelo fato de a legislação não impor a mesma restrição aos servidores públicos que forem acionistas, cotistas e comanditários de empresas privadas, ela “impede que o pequeno empreendedor possa empreender e favorece os grandes empresários”.

Aprovado em dois turnos e redação final, o PLC segue nos próximos dias para a Prefeitura de Contagem e passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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