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Câmara aprova doação de imóvel para regularização fundiária no Industrial

18 de setembro, por Leandro Perché

O Legislativo de Contagem aprovou, nesta terça-feira (18/09), a doação de um imóvel do Município para o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de regularizar a situação fundiária do residencial Parque Arrudas, construído pelo Governo de Minas na região do Industrial. Tratam-se de dois lotes declarados de utilidade pública, com área conjunta de 774 m2, e onde já está instalado o Núcleo Habitacional Dom Bosco, parte do residencial de interesse social.

Em mensagem que acompanha o projeto (PL 21/2018), a Prefeitura de Contagem  explica que a doação se justifica pelas obras do Empreendimento de Requalificação Urbano e Ambiental do Ribeirão Arrudas. A área teria sido destinada à construção do conjunto habitacional, para reassentamento das famílias removidas pelo empreendimento.

“Como as obras de construção do Núcleo Habitacional já foram finalizadas e as famílias já foram ressarcidas, para providenciar a regularização fundiária do Residencial Parque Arrudas, faz-se necessária a transferência da titularidade dos referidos imóveis para o Estado de Minas Gerais que, por sua vez, outorgará a propriedade dos apartamentos aos respectivos beneficiários do programa que já se encontram reassentados”, escreve o prefeito Alex de Freitas (PSDB).

O texto da nova Lei determina que, a partir da doação, o Estado poderá utilizar o imóvel exclusivamente para construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda (até R$ 2.600 de renda mensal bruta); e a propriedade será transferida para cada um dos beneficiários do residencial. Caso o Estado não realize a regularização fundiária e a entrega das unidades em até 24 meses, a doação é revertida e o imóvel volta para o Município.

A proposição segue nos próximos dias para a Prefeitura de Contagem, e passa a valer como Lei a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. Após a doação, o Estado passa a ficar responsável pelas despesas de escrituração e demais obrigações do imóvel, e terá isenção de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

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